No dia 26 de março, a Assembleia Legislativa aprovou, por 43 votos a um, o projeto de lei (link) do Executivo que estende a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras – GEAPO aos engenheiros e arquitetos que integram o quadro dos funcionários técnico-científicos do Estado. Para receber a gratificação, o servidor deverá estar em efetivo exercício na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, na Secretaria de Habitação e Saneamento e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), ligado à Secretaria da Cultura, e atuar em projetos estratégicos para o Estado. A GEAPO vale também para celetistas e contratados que exerçam funções de arquiteto, engenheiro, técnico em construção e técnico em projetos de obras.
No mesmo dia, os deputados aprovaram, por 33 votos a zero, o fim do pagamento do 14º e do 15° salários, de R$ 20.042,34, aos 55 parlamentares da Casa. A medida irá gerar economia de R$ 1,6 milhão até o final de 2014. A cada quatro anos, período de uma legislatura, a contenção de despesa será de R$ 6,6 milhões aos cofres públicos. A título de "ajuda de custo", foram mantidos um pagamento extra no início do mandato e outro no final.
Com a medida, os deputados receberão duas gratificações por mandato em vez das oito asseguradas até então. A Mesa Diretora da Assembleia decidiu encaminhar a extinção das remunerações extras depois de a Câmara, em Brasília, ter feito o mesmo em 27 de fevereiro. Como os deputados estaduais podem receber até o teto de 75% do salário dos federais, eles não poderiam continuar se beneficiando com as duas gratificações sob pena de extrapolar o limite remuneratório.
A proposta também estabeleceu novos critérios para o depósito do 13º salário dos deputados estaduais, em dezembro de cada ano. O pagamento continuará sendo proporcional à presença do parlamentar nas sessões deliberativas — que ocorrem às terças-feiras. A diferença, a partir de agora, é que os parlamentares não sofrerão mais descontos ao se ausentarem justificadamente. Terão direito aos valores integrais os deputados que se ausentarem por até quatro sessões ao mês ou solicitarem afastamento da função para tratamento de saúde, doença de familiar, maternidade ou paternidade, viagem ao exterior, participação em missão diplomática ou oficial, matrimônio e falecimento de parentes.
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