O pleito irá ocorrer nas datas e modalidades especificadas no Edital de Convocação publicado no Jornal do Comércio no dia 03/11/2016 e afixado no mural da sede e no portal www.senge.org.br.
Na sentença, a digna magistrada emprestou interpretação ao Estatuto e ao Regimento Eleitoral diversas da que sempre pautou as disputas eleitorais no SENGE, no tocante ao prazo de publicação do Edital de Convocação das Eleições.
A atual gestão, em que pese pender de julgamento recurso ainda cabível, aos cuidados do Departamento Jurídico, adotou todos os trâmites determinados na sentença, culminando com a convocação de eleições extraordinárias.
Todas as informações acerca das eleições encontram-se disponíveis no site da entidade:
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