A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na terça-feira (12), por 35 votos a favor e 13 contrários, o Projeto de Lei 151/2023, que flexibiliza o Código Estadual de Meio Ambiente para permitir a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Permanente (APP) no Estado. De autoria do deputado estadual delegado Zucco (Republicanos), o projeto argumenta que o objetivo é garantir alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária enfrentarem as secas agravadas pela crise climática.
Presente no evento realizado no Senge-RS sobre o pioneirismo dos comitês de bacias, o ex-secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, engenheiro agrônomo Cláudio Fioreze, que também é vice-presidente do Comitê do Rio Gravataí, ressaltou que a construção de barramentos em APPs é ilegal e inconstitucional e, portanto, certamente será contestado pelo Ministério Público e demais órgãos que apelarem ao Judiciário.
Em entrevista à Comunicação do Senge-RS, Fioreze criticou a falta de diálogo com a sociedade e a rapidez com a qual ocorreu a tramitação do PL, sem passar pelos órgãos fundamentais para esse debate. “Essa legislação deveria passar pelos comitês de bacias hidrográficas, porque ali está a representação dos agricultores, dos usuários, do abastecimento, do governo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público. Este é o melhor fórum para debater esse processo. Todas essas intervenções, obras de irrigação, barramento e açudagem têm que estar vinculadas ao plano de manejo das bacias hidrográficas para ver qual é a disponibilidade, qual é a oferta hídrica. Não somos contra aumentar a área irrigada e o Rio Grande do Sul tem essa condição”, explicou, ressaltando que também devem ser objetos de preocupação dos legisladores incentivar as boas práticas de manejo e conservação do solo, reduzindo a necessidade de irrigação complementar.
O engenheiro agrônomo reconhece que existe uma demanda legítima por parte dos agricultores a respeito de reservatórios e barramentos, mas aponta, em contrapartida, a necessidade de uma definição mais específica a respeito de cursos d´água e enquadramentos de Áreas de Preservação Permanente. “O que não se enquadra como uma APP é muito restrito para a realidade do Rio Grande do Sul, que são as drenagens efêmeras, drenagens de curta duração. Isso é um conceito muito mais afeto à realidade do cerrado, da caatinga, onde tu tem 6, 7 a 8 meses sem chuva e alguns poucos meses com chuva, do que aqui no Rio Grande do Sul onde se tem mais de 1500 mm de chuva por ano e, portanto, a água fica vertendo pelas coxilhas e vales por um bom tempo”, explica Fioreze, que é doutor em Ciência do Solo (UFSM) e atualmente integra o corpo docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
“Eu, particularmente, defendo que nós temos que construir junto com os órgãos ambientais uma nova classificação, onde as drenagens que são permanentes, tipo rios, sangas, arroios permanentes que recebem água do lençol freático, sem dúvida são APPs e têm que ser objeto de EIA/RIMA como a lei prevê. No caso das drenagens intermitentes, que pela atual legislação são classificadas como APPs, estas poderiam ser objeto de uma possível flexibilização no sentido de ali permitir a construção de açudes”, defende Fioreze.
O engenheiro agrônomo, que também teve passagem pela Emater-RS, considera que os legisladores buscaram atender apenas a dimensão econômica e esqueceram a relevância ambiental deste debate. “Podemos construir uma solução conjunta com os órgãos ambientais, com o Ministério Público, com os Comitês de Bacias, e com o próprio Senge”, pondera.
Outro aspecto preocupante, segundo Fioreze, é a segurança das barragens com a liberação prevista na flexibilização do Código Estadual de Meio Ambiente, o que pode resultar na construção de barragens em um ritmo muito acima da capacidade de fiscalização do Estado. A preocupação se baseia nos números apresentados pelo representante da Agência Nacional das Águas, Bruno Dantas, durante o evento realizado no Senge. “Temos 26 mil barragens no Brasil, 10 mil no Rio Grande do Sul e, destas, a grande maioria não está nem classificada quanto ao seu risco de segurança, risco de ruptura e coisas assim. Ora, nós estamos vivendo extremos climáticos. Então, havendo aí precipitações muito elevadas em curto espaço de tempo, e com a grande alteração do uso da ocupação do solo que está havendo no Rio Grande do Sul, onde os campos de cima da Serra estão sendo tomados por culturas anuais e a metade sul também, isso provoca uma menor infiltração da água no solo, numa bacia ou numa microbacia hidrográfica, e pode sim ter uma interferência muito grande na segurança de barragem. Então nós temos que ter todos esses cuidados sendo levados em conta”, explicou o engenheiro agrônomo.
O presidente do Senge-RS, Cezar Henrique Ferreira, também demonstra preocupação em relação a flexibilização do Código Estadual de Meio Ambiente sem um debate mais amplo, com a participação de entidades e especialistas. “O Senge vem demonstrando, ao longo dos anos, abertura ao diálogo em temas como este, oferecendo contribuições técnicas do ponto de vista da Engenharia e do interesse público. É fundamental que os parlamentares observem os apontamentos de especialistas na tramitação de temas tão sensíveis, reforçando ainda mais a importância da valorização dos quadros técnicos de órgãos públicos ligados ao meio ambiente”, disse o dirigente do Sindicato.
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