O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, aprovou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as atribuições constitucionais do Ministério do Trabalho, que completou 88 anos de existência no último dia 26 de novembro, “tendo em vista a relevância da matéria versada”. O despacho do ministro foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (VEJA AQUI A PUBLICAÇÃO NO D.O.U.).
O parecer da AGU, elaborado pelo advogado da União e consultor jurídico do Ministério do Trabalho Francisco Moacir Barros, menciona as atribuições da pasta, sobretudo no equilíbrio das relações de trabalho e na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do país. O documento lista deveres da pasta e artigos da Constituição que seriam contrariados caso o órgão ministerial deixasse de existir.
“E é inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto”, diz um trecho.
De acordo com a AGU, a extinção do ministério é totalmente incompatível com a Constituição. O órgão manifesta desacordo com a eventual dissolução do ministério.
A AGU argumenta que um eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho iria prejudicar a realização de ações que geram emprego e renda, contrariando o que consta no caput do artigo 37 da Constituição.
“De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho.”
O parecer termina com a consideração de que “a relação tripartite no que se refere a direitos e obrigações em matéria de Direito do Trabalho é objeto das Convenções nº 144 e 160, da Organização Internacional do Trabalho, quais o Brasil é signatário e membro fundador, participante da primeira reunião em 1919”.
Fonte Ministério do Trabalho
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: