Fonte: Diap
Por demanda da Conatig (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou no Senado, em meados de abril, o PL 1.397/21. O objetivo do projeto é corrigir a distorção criada pela Reforma Trabalhista que, na prática, anistia o patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a conferência do seu sindicato.
O projeto, então, visa restaurar o direito constitucional de o sindicato como entidade protetora do trabalhador na hora da demissão acompanhá-lo e orientá-lo. Ou seja, o projeto reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do contrato de trabalho, com mais de 1 ano, serem feitas no sindicato.
“Era preciso fazermos algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] e CCT [Convenção Coletiva de Trabalho] porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual onde a regra não está definida pela convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica Leonardo Del Roy, presidente da Conatig.
Na prática, o projeto altera a CLT, especificamente o artigo. 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da homologação sindical obrigatória. O objetivo é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual.
A iniciativa é ato zela, entende o presidente da Conatig, pela correção dos pagamentos dos direitos à luz da legislação trabalhista e, ainda, pelo cumprimento das cláusulas coletivas decorrentes de acordos ou convenções coletivas aplicáveis aos trabalhadores, conforme descreve o projeto.
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