Na tarde desta segunda-feira (21) o Coletivo de entidades da Engenharia e Arquitetura apresentou documento ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdeci Oliveira, com proposta de alteração do texto do Projeto de Lei Complementar 182/2022, que altera a Lei Kiss e que entrou na pauta de votações do Plenário nesta terça-feira (22).
O documento é assinado pelo CREA-RS, CAU-RS, SENGE-RS, Sociedade de Engenharia do RS, Colégio de Entidades Regionais (CDER-RS), Sindicato dos Arquitetos do RS (SAERGS), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RS), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBea), Associação de Arquitetos de Interiores (AAI-RS) e Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria – AVTSM.
A iniciativa é um desdobramento da reunião realizada na última quinta-feira (17) com o deputado Valdeci, para tratar sobre o teor do PLC 182/2022, da qual participaram o presidente do SENGE-RS, Cezar Henrique Ferreira e o diretor de Negociações Coletivas adjunto, João Leal Vivian, e demais entidades da Engenharia e da Arquitetura.
Na oportunidade, os dirigentes do SENGE entregaram parecer ao deputado Valdeci Oliveira, com manifestação a respeito das isenções propostas pelo PLC 182/2022, que devem atender a existência e profissional legalmente habilitado Responsável Técnico pelos projetos técnicos, execuções técnicas, operações e manutenções técnicas das medidas de Prevenção, Proteção e Segurança Contra Incêndios nas edificações e áreas de risco enquadradas como grau de risco de incêndio baixo, e também a partir das modalidades de PPCI Simplificado (PSPCI) para edificações e áreas de risco baixo, bem como renovações de alvarás (inspeção, operação e manutenção de medidas de prevenção, proteção e segurança contra incêndios) de edificações e áreas de risco enquadradas com grau de risco de incêndio médio. O documento ainda aponta necessario combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Engenharia e Arquitetura na área de Prevenção, Proteção e Segurança Contra Incêndios no RS, principalmente quando envolve o chamado “Projeto Legal”: PPCI e PSPCI Risco Baixo e Médio.
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