23/11/2022

Deputados desconsideram os alertas das entidades de Engenharia e Arquitetura e precarizam ainda mais a Lei Kiss

É motivo de preocupação a aprovação do Projeto de Lei Complementar 182/2022 nesta terça-feira (22) pela Assembleia Legislativa, precarizando ainda mais itens da Lei Estadual de Segurança Contra Incêndios, a chamada Lei Kiss, mesmo com os alertas que vêm sendo feitos pelas entidades de Engenharia e Arquitetura em um tema tão sensível ao nosso Estado e à segurança da população.

Aprovado por 39 votos a 6, o texto foi votado em sua redação original, sem avaliação de emendas e sequer considerando os pontos críticos trazidos em documento apresentado ao presidente da Assembleia, deputado Valdeci Oliveira na segunda-feira (21) após reunião que contou com a participação do presidente do SENGE-RS, Cezar Henrique Ferreira, do diretor de Negociações Coletivas adjunto, João Leal Vivian, e representantes do coletivo de entidades da Engenharia e da Arquitetura.

O projeto aprovado pela ALRS acaba com a necessidade de emissão do chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos empreendimentos que se enquadram como baixo ou médio risco. No entanto, esse modelo de licenciamento implantado em 2016 já fazia parte de um conjunto de flexibilizações feitas à Lei Kiss com o objetivo de desburocratizar e simplificar o processo, que até então era considerado ágil e enxuto, dependendo basicamente dos prazos de compensações bancárias.

“As flexibilizações trazidas na lei em 2016 foram amplamente combatidas judicialmente pelo SENGE-RS. Já considerávamos o CLCB um ataque a segurança contra incêndios no RS, principalmente pois existe uma margem entre a prática do mercado e o exercício das profissões de Engenharia e Arquitetura. A prática remete a autodeclaração pelo proprietário e/ou responsável pelo uso, mas sempre defendemos que a realização desses procedimentos fique sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados, ou que o proprietário somente encaminhe os procedimentos administrativos e protocolares para obtenção de alvarás/licenciamentos após contratação de profissional legalmente habilitado para projeto, execução e manutenção das medidas de segurança contra incêndio. A aprovação do PLC 182/2022 precariza ainda mais essa que é uma das principais bandeiras defendidas pela entidade, que remete a necessidade de implantação das medidas de segurança, mas nada fala sobre a necessidade da participação dos engenheiros e arquitetos”, pondera o engenheiro João Leal Vivian, diretor do SENGE-RS.

A extinção do licenciamento a partir do CLCB trazida pelo projeto também infringe em alguns termos as normativas federais do Ministério da Economia, nas resoluções 51, 57, 58 e 64, que tratam sobre a classificação de risco de incêndio dos empreendimentos. Há, portanto, erro material no PLC 18/2022 ao abranger as áreas de risco médio, que tem diferentes necessidades de tratamento no que se refere as medidas de prevenção e proteção contra incêndios.

É  importante ressaltar ainda que, apesar da dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará cumprir adequações às medidas de prevenção e segurança contra incêndios, como instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência, entre outros requisitos.

Como vem sendo apontado pelo SENGE-RS e o coletivo de entidades de Engenharia e Arquitetura, essas medidas precisam ser implementadas por profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico pelos projetos técnicos, execuções técnicas, operações e manutenções técnicas das medidas de Prevenção, Proteção e Segurança Contra Incêndios nas edificações e áreas de risco enquadradas como grau de risco de incêndio baixo, e também a partir das modalidades de PPCI Simplificado (PSPCI) para edificações e áreas de risco baixo, bem como renovações de alvarás (inspeção, operação e manutenção de medidas de prevenção, proteção e segurança contra incêndios) de edificações e áreas de risco enquadradas com grau de risco de incêndio médio.

As entidades também apontam o necessário combate ao exercício ilegal da profissão de Engenharia e Arquitetura na área de Prevenção, Proteção e Segurança Contra Incêndios no RS, principalmente quando envolve o chamado “Projeto Legal”: PPCI e PSPCI Risco Baixo e Médio.

Após a aprovação do Legislativo, o grupo de entidades avalia os próximos passos junto do governo do Estado e, se necessário, ao Poder Judiciário, em defesa da segurança da população gaúcha.

 

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