O SENGE obteve na justiça mais uma importante vitória em favor da valorização dos profissionais da Engenharia. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região deu ganho de causa à mais uma ação movida pelo SENGE em favor do cumprimento do piso salarial dos engenheiros da Fras-le, indústria situada em Caxias do Sul.
No Processo nº 0021959-61.2014.5.04.0402, dois desembargadores, Marcos Fagundes Salomão e Ana Luiza Heineck Kruse, votaram favoravelmente à ação movida pelo Sindicato, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças aos engenheiros contratados pela Fras-le, ainda que tenham sido contratados sob a nomenclatura de outros cargos, já que exercem atividades em que é exigida a qualificação técnico-profissional específica do engenheiro.
Além disso, a decisão determina, inclusive, que a empresa apresente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2010 a 2015, assim como os contratos de trabalho ou fichas de registro de todos seus empregados, no período compreendido entre 2010 e 2015, para que sejam identificados todos os empregados diplomados em Engenharia que exerçam atividades em cargo privativo dos diplomas em Engenharia, e para condenar a reclamada ao pagamento, com juros e correção monetária na forma da lei, de diferenças salariais à base de 8,5 salários-mínimos (seis que remuneram a jornada normal de seis horas, um para a sétima e outro para a oitava, com o adicional de 25% sobre estas duas últimas).
A decisão do TRT reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e representa mobilização permanente do SENGE. Este trabalho vem obtendo êxito em diversas regiões do Estado, tendo apenas no primeiro semestre de 2017 beneficiado os engenheiros que atuam na Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra, John Deere e Eletrosul, além de outras inúmeras ações em andamento. Neste mês de setembro, também foram obtidas conquistas em ações contra a Voges e Micromazza.
Da mesma forma, o SENGE se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos em lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
*Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental: DENUNCIE. O Sindicato garante o seu sigilo.
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