O mês de agosto reúne duas importantes campanhas de conscientização na área da saúde: o Agosto Laranja, dedicado à conscientização sobre a Esclerose Múltipla, e o Agosto Branco, voltado à prevenção, diagnóstico precoce e combate ao câncer de pulmão. Ambas têm como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre essas doenças, incentivar o diagnóstico em tempo oportuno e divulgar os direitos assegurados às pessoas acometidas por enfermidades graves.
A Esclerose Múltipla é uma doença neurológica, autoimune e crônica que afeta sistema nervoso central. Embora seja mais frequente em adultos jovens, especialmente mulheres entre 20 e 40 anos, pode atingir pessoas de diferentes idades e comprometer significativamente sua qualidade de vida.
O Agosto Branco busca conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de pulmão, uma das neoplasias mais incidentes e com maior índice de mortalidade no mundo.
Apesar de o tabagismo ser o principal fator de risco, pessoas que nunca fumaram também podem desenvolver a doença, especialmente quando expostas à fumaça do cigarro, agentes químicos, poluição ambiental ou fatores genéticos.
Além dos desafios inerentes ao tratamento dessas enfermidades, a legislação brasileira assegura importantes direitos aos pacientes diagnosticados com doenças graves. Entre eles, destaca-se a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse direito está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que concede a isenção às pessoas acometidas por determinadas moléstias graves, entre elas a esclerose múltipla e a neoplasia maligna. O benefício alcança aposentados, pensionistas e reformados, independentemente de o benefício previdenciário ser pago pelo INSS, por regime próprio de previdência ou por entidade de previdência complementar.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico da doença grave e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal -, sendo possível p pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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