A facilidade de parcelamento da Contribuição Social que contempla a maioria dos associados do Sindicato pelo débito em folha ou pelo fracionamento nas mensalidades dos Planos de Saúde chega agora àqueles que recolhem a anuidade de forma avulsa.
Até a data do vencimento, ou seja, 31 de janeiro os sócios interessados em parcelar o valor em até três vezes nos cartões de todas as bandeiras podem procurar a tesouraria da entidade e solicitar o benefício.
Aqueles que preferirem manter sua contribuição de forma única podem fazê-lo utilizando o boleto enviado pelos Correios ou ainda imprimir uma segunda via a partir do Portal www.senge.org.br/contribuicoes. O pagamento da Contribuição Social até o vencimento (31 de janeiro) permite ao associado requerer ao SENGE a quitação da Contribuição Sindical obrigatória, evitando assim que o profissional com carteira assinada tenha descontado o valor relativo a um dia de trabalho do seu salário de março, dede que apresente a quitação ao RH da sua empresa até o fechamento da folha de março.
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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