24/07/2012

Aposentadoria Especial: Saiba mais sobre esse benefício

O Escritório RENATO VON MÜHLEN ADVOGADOS ASSOCIADOS, que possui convênio com o SENGE há mais de dez anos na área do Direito Previdenciário, está à disposição dos associados para consultas sobre a matéria. O agendamento pode ser realizado junto à Secretaria do Sindicato ou por telefone (51) 3230-1600.

 

A Aposentadoria Especial é um dos melhores benefícios da Previdência Social em termos de valor da renda mensal. É o que mais se aproxima da importância recolhida pelo segurado durante parte de sua vida profissional.

Isto porque não tem no seu cálculo o tão conhecido FATOR PREVIDENCIARIO. O Fator Previdenciário, vale lembrar, é uma fórmula utilizada para apuração do valor da aposentadoria, que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição e a alíquota fixa de ‘0,31’. Com a aplicação desta fórmula, o valor da aposentadoria fica consideravelmente inferior à média das contribuições para os trabalhadores que têm baixa idade. O seu objetivo é justamente que os segurados contribuam por mais tempo para a Previdência Social a fim de obter um benefício melhor.

Esta fórmula geralmente redutora do valor do benefício, não é aplicada nos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade (opcional) e aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida a segurados com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividade especial, assim considerada aquela que expõe o trabalhador a agentes químicos (produtos químicos, como óleos, graxas, solventes, formol, cimento, etc.), físicos (ruído excessivo, radiações, temperaturas anormais, eletricidade, etc.) e biológicos (materiais contaminados, contato com pessoas ou animais portadores de doenças infectocontagiosas, esgotos, etc.).

Vale citar como exemplo de atividades que garantem o direito à aposentadoria especial, enfermeiros, médicos, químicos, mecânicos, soldadores, pedreiros, eletricistas de alta tensão, frentistas, trabalhadores que se submetem a altos níveis de ruído, entre outras várias ocupações.

Tem direito à aposentadoria especial não só o segurado empregado, como também o segurado autônomo e/ou prestador de serviço, desde que comprove que trabalha ou trabalhou exposto a algum agente nocivo.

Esse benefício muitas vezes é confundido com a aposentadoria por tempo de contribuição com aproveitamento de tempo especial. Importante ter em conta, portanto, que são dois benefícios diferentes. A aposentadoria por tempo de contribuição, até 1998 denominada ‘por tempo de serviço’, exige o implemento do tempo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem. Nesse caso, o tempo chamado ‘especial’ (laborado em exposição e/ou contato com agentes nocivos), ganha um acréscimo sobre o período comum, que pode ser utilizado para fins de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, não garante o recebimento do efetivo valor da média das contribuições, já que tem aplicação do fator previdenciário.

Assim sendo, considerando que a aposentadoria especial não sofre a redução do fator previdenciário, é válido sempre investigar sobre a possibilidade de obtenção deste benefício ou a possibilidade.

Também os segurados já aposentados por tempo de contribuição podem ter direito à aposentadoria especial, cujo direito é possível de ser buscado judicialmente, gerando o direito às diferenças.

 

Leia também

02/10/2023

Programa Engenheiro Empreendedor dá início ao Seminário EMPRETEC

02/10/2023

Seminário Nacional de Bombeiros tem inscrições abertas

29/09/2023

Site reúne orientações sobre doações e voluntariado para ajudar municípios atingidos pelas enchentes

2º lugar em Preferência na categoria Sindicato

Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato