O projeto foi aprovado com emenda, que contempla a previsão de reinvestimento dos valores auferidos com a venda dos parques eólicos na CEEE, prevista na emenda n° 3, de autoria do deputado Ciro Simoni.
A Companhia detém 99,99% das ações das empresas Vento Curupira S/A, Ventos do Povo Novo S/A e Ventos de Vera Cruz S.A. A política de desinvestimento foi aprovada pelo Conselho de Administração da CEEE-GT em novembro de 2017,
Em 2013, a previsão era investir R$ 266 milhões na construção do Parque Eólico, com a operação prevista para iniciar em 1° de janeiro de 2016. Juntas, as três centrais somam 52,5 MW. As obras iniciaram em janeiro de 2015, no entanto, houve atraso no cronograma e as obras foram paralisadas.
Com a alienação autorizada, a companhia pretende recuperar o valor já investido, entretanto sem a concessão de um “waiver”, de pelo menos dois anos no prazo para conclusão da obra e entrada em operação pelo órgão regulador, dificilmente haverão “players” dispostos a pagar o justo valor da parcela correspondente ao empreendimento realizada, tendo em vista as penalidades aplicáveis, e a necessidade de aquisição de energia no mercado “spot” para honrar os contratos de fornecimento de energia, o que poderá inviabilizar economicamente o empreendimento.
Ouça o pronunciamento do deputado Ciro Simoni durante a votação na ALRS
Ao término da votação, o assessor técnico da Frente Parlamentar, Gerson Carrion, passou as mãos do presidente da CEEE, Urbano Schmitt, cópia da Nota Técnica elaborada pela Frente Parlamentar, que indica soluções viáveis, utilizando apenas ativos próprios do Grupo CEEE para o equacionamento do passivo da companhia e viabilização dos empreendimentos em andamento, documento que é do conhecimento do governo, dos parlamentares gaúchos e da gestão afastada da CEEE, desde 2015, e nunca foi colocado em pratica. Além disso há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO para o necessário aumento de capital, e no PL-260 de autoria do deputado Ciro Simoni, há previsão de autorização para a CEEE fazer os desinvestimentos em participações minoritárias (SPE), possibilitando o ajuste societário necessário a adequação das contas do Grupo CEEE.
Emendas apresentadas ao PL 147/18:
Emenda nº 01 – autoria do deputado Eduardo Loureiro
Emenda nº 02 – autoria da deputada Stela Farias
Emenda nº 03 – autoria do deputado Ciro Simoni
Emenda nº 04 – dos deputados Gabriel Souza, Ciro Simoni e Lucas Redecker
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