21/12/2022

ARTIGO | Dezembro Laranja: Câncer de pele e a isenção do imposto de renda

O mês de dezembro carrega o emblema da prevenção contra o câncer de pele, doença que atinge milhares de pessoas todos os anos no Brasil. É importante que informações como os sintomas, os fatores de risco e a prevenção sejam propagados, assim como é necessário que as pessoas que já receberam o diagnóstico conheçam seus direitos.

A criação da Lei 7.713/88, principalmente seu inciso XVI do art. 6º, tem como objetivo principal auxiliar o contribuinte já aposentado que foi diagnosticado com alguma doença grave, lhe isentando da cobrança do imposto de renda sobre seus proventos, inclusive aposentadoria complementar, pensão e reforma.

Ou seja, para proporcionar bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, o legislador redigiu a mencionada lei definindo um rol específico de doenças consideradas graves e permitindo que toda a pessoa que receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e que já tem ou teve algum dos diagnósticos do rol da Lei. 7.713/88, obtenha a isenção do pagamento do imposto de renda.

O câncer de pele é uma destas doenças, uma vez que se enquadra no diagnóstico de “neoplasia maligna”, sendo necessário ressaltar que, no que se refere ao direito de isenção do imposto de renda, é desnecessária contemporaneidade da doença.

Esclarecendo melhor, a lei garante que mesmo que a pessoa já tenha se curado da doença, o direito à isenção ainda existe para todas as próximas cobranças, podendo ainda ser requerido todo o valor retroativo pago de até cinco anos atrás.

Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é necessário o ingresso na via administrativa para poder pleitear em juízo a isenção do imposto de renda.

Ou seja, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário: (i) ainda estar sofrendo com a doença, (ii) entrar na via administrativa e (iii) que os laudos que comprovem a doença sejam de médicos oficiais do Governo.

Portanto, se a pessoa já sofreu ou ainda sofre com o câncer de pele, ela pode ingressar com ação judicial, bastando a comprovação do diagnóstico, com data de início, e a comprovação de sua aposentadoria, reforma ou pensão, podendo requerer até os últimos 05 anos já pagos de forma indevida.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para consultas sobre o seu direito. Informações no telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] e site www.mdbadvogados.com.


*Por Rafael Dutra Corrêa da Silva (OAB/RS 78.922) e Isabelle Castro de Carvalho (OAB/RS 129.791)

 

 

Leia também

08/05/2025

Inscrições abertas para Simpósio Brasileiro de Autocicatrização do Concreto: estanqueidade e durabilidade

08/05/2025

Nota de falecimento – Gianfranco Bratta

07/05/2025

Pregão Eletrônico: reforma em prédio para instalação da academia no SESC de Santo Ângelo/RS

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato