No início deste mês, o STF concluiu o julgamento do Tema 709 de repercussão geral, que abrange uma questão jurídica importante para os eletricitários: o Supremo decidiu que não é permitido receber aposentadoria especial se o beneficiário continua laborando ou volta a laborar em atividade especial, ou seja, atividade que ofereça risco à saúde ou integridade física.
Essa questão vinha sendo discutida em muitas ações judiciais e envolve a constitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que dispõe que o aposentado por aposentadoria especial que continuar ou retornar à atividade que o exponha a agentes nocivos terá sua aposentadoria cancelada a partir da data do retorno.
Em muitas ações judiciais entendia-se que o referido artigo afronta o livre exercício do trabalho e que a legislação não poderia impedir que o segurado permanecesse executando a atividade especial e recebendo o benefício a que tem direito.
Em razão da grande quantidade de recursos que chegaram até o STF discutindo essa matéria e tendo em vista a importância da questão, o Supremo declarou a repercussão geral para decidir de uma vez por todas sobre a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Assim, no dia 8 de junho o STF concluiu o julgamento e declarou constitucional o referido artigo legal, firmando o seguinte entendimento:
“i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas
hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via
administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”
Os principais afetados por essa decisão do STF são os aposentados pelo código 46 – aposentadoria especial – e que continuaram trabalhando ou voltaram a trabalhar em atividades nocivas.
Já os segurados que estiverem recebendo aposentadoria especial, mas que não estão trabalhando e não voltarão a trabalhar em atividade de risco não são afetados pela decisão. Também não são afetados os segurados que tiveram a conversão do tempo especial para comum e estão recebendo algum tipo de aposentadoria que não a especial.
Em resumo, o STF decidiu que o aposentado especial não pode trabalhar em atividade nociva à saúde ou integridade física.
Em relação a quem já está recebendo aposentadoria especial, seja por decisão judicial ou não, é importante que haja análise caso a caso.
Há alguns pontos da decisão que geraram dúvidas, principalmente sobre se o benefício de quem continuar exercendo ou voltar a exercer atividade especial será cancelado ou será suspenso, o que gera diferentes consequências. Esse e outros aspectos
provavelmente serão alvo de recurso nos próximos dias para que o STF esclareça a decisão e dê segurança sobre seus efeitos a partir de agora.
Nosso escritório está à disposição para aqueles que desejarem mais esclarecimentos através dos contatos abaixo:
André Luís Soares Abreu
OAB/RS 73.190
[email protected]
Cecília Costa Advogados
Whatsapp: 99600-3477
Tel.: (51) 3030-8199
Rua General Câmara, 156, 2º andar
Centro Histórico – Porto Alegre
www.ceciliacosta.com.br
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: