26/04/2013

Artigo: As concessões federais e o paradoxo gaúcho

Por Moacyr Servilha Duarte – Presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)/ Valor Econômico (23/04/13)

O governo federal deu início, em fevereiro, ao "road show" de apresentação do novo pacote de concessões que prevê investimentos, pela iniciativa privada, de aproximadamente U$ 200 bilhões na execução de obras e exploração de serviços públicos de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos.

No caso das rodovias, a previsão do governo é de que nove lotes, totalizando 7,5 quilômetros, passem à administração da iniciativa privada este ano. Para atender uma demanda do mercado, que considerou pouco atrativa as condições iniciais do leilão, foram anunciadas linhas de créditos especiais, prazo de concessão alargado para 30 anos, carência de cinco anos para pagamento dos financiamentos e melhores taxas de retorno dos investimentos.

A decisão do governo, neste caso, caminha na direção certa, para a ampliação do programa de concessão, e está em consonância com o que ocorre no mundo todo.
As novas concessões elevarão de nove para 13 os Estados que terão rodovias concedidas, mais o Distrito Federal. Isso representa 50% das unidades da federação e significa que as concessões se consolidam como a alternativa mais eficiente para a modernização da malha rodoviária pavimentada.

Rodovias e ferrovias são negócios de longa maturação e, por isso, demandam garantias contratuais

É consenso que os investimentos feitos em projetos que envolvem concessões de obras e serviços públicos na área de infraestrutura são de longa maturação e demoram a se tornar rentáveis.

Desta forma, precisam de garantias contratuais que lhes deem estabilidade e segurança, ou seja, a certeza de que o retorno do investidor cobrirá custos operacionais, amortização do que foi investido e seu legítimo lucro. Para que essa relação de confiança seja mantida, é necessário que o contrato seja cumprido à risca.

Caso contrário, os investimentos realizados não retornarão e se criará um ambiente de insegurança institucional prejudicial aos negócios de uma forma generalizada.
Infelizmente, a experiência brasileira no setor de concessão de rodovias registra fatos nos quais a segurança institucional e jurídica foi atropelada por ações do próprio poder concedente.

É o caso do Programa de Concessão do Rio Grande do Sul. Lá foi montado um cenário ameaçador para os investidores. Fazendo um breve relato dos acontecimentos, temos que as concessões foram celebradas na década de 1990 e abrangem rodovias estaduais e federais, a partir de delegação da União para que o Estado administrasse essas concessões.

As licitações foram realizadas, as obras e investimentos iniciais executados, mas o governo do Estado, por ações ou omissões, causou desequilíbrios econômico-financeiros, que resultaram no descumprimento dos contratos.

Originados por fatos como a não autorização de reajustes, diminuição unilateral de tarifas, não eliminação de rotas de fuga, inclusão de serviços não previstos nos contratos (socorro médico e mecânico) e aumento de tributos, os desequilíbrios – com o conhecimento da União – foram confirmados por diversas instituições, como o Departamento de Estrada de Rodagem, Agência Reguladora Estadual e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Nesses casos, a Lei das Concessões e os próprios contratos determinam que se faça o reequilíbrio – seja por meio de indenização, pela prorrogação dos contratos, pela diminuição dos encargos ou aumento da receita.

Mas não foi isso o que aconteceu. Ao invés de reequilibrar os contratos, como manda a lei, o governo do Estado pretendeu devolvê-los à União. Conhecedora do problema, a União cruzou os braços e não buscou promover o reequilíbrio dos contratos.

Depois, resolveu devolvê-los ao Estado do Rio Grande do Sul, que não mais reconheceu os desequilíbrios, e informou que os contratos seriam encerrados.

Se houvesse alguma indenização a ser paga, que fosse ajuizada a respectiva ação e que o credor fosse pago por meio de precatórios. A União, aparentemente, avalizou tal decisão.

Concluída essa fase, o executivo estadual, com o respaldo do governo federal, modificou unilateralmente as datas de encerramento dos contratos de concessão, previstas para o segundo semestre deste ano.

Essa decisão tem um objetivo muito claro: reforçar a estratégia de inviabilizar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos na sua vigência.
Restou às concessionárias recorrer ao Poder Judiciário, pois as medidas pretendem, aparentemente, causar demora nos processos judiciais a fim evitar que os desequilíbrios sejam compostos dentro da vigência do contrato, mas pela via funesta dos precatórios judiciais.

O cenário institucional no Rio Grande do Sul é paradoxal e, em última análise, danoso aos interesses da União. O poder concedente reconhece tecnicamente que os contratos estão em desequilíbrio, mas se recusa a recompô-los e quer arrastar a solução do conflito para as barras dos tribunais.

Felizmente, o Poder Judiciário tem atuado a partir de uma jurisprudência que preserva a inviolabilidade dos contratos.

É nesse cenário contraditório que o governo federal busca convencer os investidores de que não há riscos para quem quer investir no Brasil.

Espera-se que os ataques da administração gaúcha contra o capital privado não se imponham como exemplo para quem quer investir no País.

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