21/12/2023

ARTIGO | Dezembro Vermelho: isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV/Aids

A campanha ‘Dezembro Vermelho’ é dedicada à prevenção da infecção e combate ao HIV/Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doença que afeta 920.000 pessoas no Brasil atualmente, motivo pelo qual se faz mais que necessário que as pessoas que receberam o diagnóstico conheçam seus direitos.

Dentre os direitos destinados às pessoas portadoras do vírus da AIDS que objetivam proporcionar um melhor bem-estar a quem recebeu o diagnóstico de uma doença grave, encontra-se a Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.

Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas o HIV.

A norma abrange em seu texto somente os portadores de AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento deste ano, voto do relator Ministro Francisco Falcão, entendeu que não deve haver diferença de tratamento jurídico entre a pessoas que possuem a SIDA/AIDS e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam os sintomas da SIDA/AIDS.

Portanto, o contribuinte diagnosticado como soropositivo para HIV deve ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF, conforme o previsto na Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário é necessário o diagnóstico de HIV/AIDS e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a recuperação pelo contribuinte de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

Por fim, importante destacar que todo o processo corre em total segredo de justiça, de forma a preservar a intimidade da pessoa.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.

 

 

Leia também

24/04/2025

SENGE-RS presente na jornada de debates do Dieese sobre trabalho, meio ambiente e transição justa

24/04/2025

Desembargadora federal do TRT4 Brígida Barcelos é palestrante no seminário promovido pelo SENGE-RS

23/04/2025

SENGE-RS integra fórum para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Sul

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato