03/05/2013

Artigo: Esclarecimentos sobre Desaposentação

Muito se fala sobre desaposentação. Intensas são as expectativas sobre a solução da dúvida que atinge a todos os brasileiros aposentados que seguiram trabalhando e, por consequência, contribuindo para os cofres da Previdência Social.

Milhares de ações estão na Justiça aguardando um desfecho da questão. O Superior Tribunal de Justiça já deu seu veredito. É possível a um segurado aposentado passar a receber nova aposentadoria, com o tempo e valores considerados até nova data, sem necessidade de devolução dos valores já percebidos por conta do primeiro benefício. O Supremo Tribunal Federal – órgão máximo do Poder Judiciário nacional –, entretanto, ainda não se manifestou.

Ao mesmo tempo em que se aguarda decisão do STF, contudo, o Poder Legislativo deu seguimento à matéria, analisando um projeto de lei parado desde 2010. A Comissão de Assuntos Especiais do Senado Federal, em 10/04/2013, aprovou o projeto que prevê a desaposentação. Vale transcrever o artigo que trata da questão:

“Ao segurado que tenha renunciado ao benefício da aposentadoria fica assegurado o direito à concessão de nova aposentadoria, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, utilizando‐se a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício objeto da renúncia e a contagem do tempo de contribuição posterior à renúncia, bem como o direito ao cálculo de nova renda mensal do benefício, na forma do regulamento.”

O projeto ainda deverá passar para votação geral no Senado e, após, seguirá para a Câmara dos Deputados. Ou seja, muito caminho há pela frente!

Uma crítica, contudo, deve ser feita ao texto do projeto de lei – que esperamos seja modificado antes de entrar em vigor –: a norma possibilita a contagem do tempo de contribuição computado até a data da aposentadoria e, do tempo após a renúncia do benefício. Se a lei for aprovada com esta redação, não haverá muita vantagem na desaposentadoria da Lei, pois não contempla o tempo intermediário (entra a concessão da aposentadoria antiga e a renúncia).

Na Justiça, é pleiteada a desaposentação com tempo contado para fins da aposentadoria da qual se quer desistir e, todo o tempo posterior à concessão desta, isto é, todo o tempo de contribuição que o segurado possui.

Diante disso, considerando que não há, ainda, lei em vigor e que, diante da possibilidade de haver norma legal prevendo a desaposentação, parece certo que o entendimento do STF vá caminhar no mesmo sentido, ou seja, possibilitando a renúncia à aposentadoria para obtenção de uma nova – com o tempo total de contribuição. Para buscar o direito à desaposentação e concessão de novo beneficio é necessário ingressar com ação judicial e aguardar a decisão do STF. No momento em que for julgada a matéria, será a decisão aplicada a todos os processos do país.

Angela Von Mühlen
Sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados

Leia também

23/01/2025

SÓCIO SENGE: fique em dia com a Contribuição Social 2025

22/01/2025

Inscrições abertas e desconto exclusivo para sócios no MBE Gestão de Energias e Fontes Renováveis

22/01/2025

Proposta de custeio sindical será apresentada por deputado, diz Marinho

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato