21/10/2015

Cargos Técnicos: CORSAN é autuada por nomeação de leigo para chefia do DEOM

O SENGE vem atuando com vigor na tentativa de garantir, na forma da lei, que a ocupação de cargos de responsabilidade técnica na administração pública direta e indireta seja reservada a profissionais de nível superior registrados no CREA. Essa mobilização obteve um importante avanço nos últimos dias.

A CORSAN foi autuada pelo CREA/RS devido a nomeação irregular de leigo para a Chefia do Departamento de Operação e Manutenção (DEOM), setor lotado na Superintendência da Região Sul da empresa, cujas atribuições são comprovadamente de competência dos profissionais de Engenharia. O Auto de Infração expedido no dia 31 de agosto pela autarquia concedeu prazo de 40 dias à empresa para regularização da situação apontada, de forma a cumprir a Lei nº 5194/66 e Resolução 430/99 do CONFEA.

O caso chegou ao conhecimento do CREA em 2011 através do seu canal de denúncias Disque-Segurança. Na ocasião, o SENGE passou a acompanhar e monitorar, através de seus conselheiros, o andamento do processo na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho. A CORSAN foi inicialmente notificada e, persistindo na irregularidade, acabou autuada a corrigir a nomeação de profissional habilitado para o cargo, com o devido registro de ART de cargo e função, sob pena de multa a ser fixada pelo CREA. Também foi exigida a relação de profissionais, títulos e funções exercidas no quadro da Companhia, e ainda autuado o leigo que até então exercia a atividade de chefia do DEOM por exercício irregular da profissão em razão de exercer cargo público de nível superior sem a devida habilitação, com base na Resolução 1.008 do CONFEA.

A autuação sofrida pela Companhia reforça a relevância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo SENGE junto aos gestores públicos através de notificações e denúncias aos órgãos de fiscalização. Reforça também a importância da postura célere assumida pela atual gestão do CREA no cumprimento das suas atribuições, essencialmente no âmbito da fiscalização dos cargos de responsabilidade técnica na administração pública direta e indireta, que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a segurança da população.

Apesar da autuação, é importante destacar o novo posicionamento da gestão da CORSAN, presidida pelo engenheiro Flávio Presser, emitindo a Resolução nº 11/2015 “que define critérios mínimos para exercício das Funções Gerenciais nas Unidades Organizacionais Regionais da Empresa”. A iniciativa não apenas resgata um pleito antigo do SENGE em relação à obrigatoriedade de formação técnica para os ocupantes dos cargos de superintendente regional e superintendente regional adjunto, como ainda garante o cumprimento da legislação referente à ocupação de funções fundamentais para o serviço prestado pela Companhia.

O SENGE seguirá vigilante em relação à habilitação dos profissionais ocupantes de cargos de responsabilidade técnica, atuando em sintonia com o CREA e disseminando o exemplo da CORSAN para os demais gestores públicos de empresas estratégicas para o Estado, como CEEE, CRM, TRENSURB, EMATER, SULGAS, entre outras, reiterando à sociedade gaúcha que a melhor gestão dos projetos e serviços passa necessariamente pelo conhecimento e trabalho dos engenheiros, geólogos e geógrafos.

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