05/05/2017

Comissão aprova reforma da Previdência

A comissão especial que examina a reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou, nesta quarta-feira (3) o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Os deputados ainda irão votar os destaques apresentados ao texto. Trata-se da última fase de deliberação na comissão especial.

Concluída a votação, a proposta terá de respeitar prazo de duas sessões antes de ir à pauta do plenário da Câmara, onde serão necessários dois turnos de votações, com quórum mínimo de 308 votos favoráveis para concluir a apreciação da proposta. Veja o texto que foi aprovado, com complementação de voto

Confira abaixo os principais pontos da reforma.

REGRA GERAL

Hoje, há duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e por idade (65 para homens, 60 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição).

A reforma pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Todos deverão trabalhar no mínimo 25 anos, e a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.

Antes, a proposta do governo era igualar a idade mínima de mulheres e homens aos 65 anos. A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição, privilegia as mais ricas.

A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais. Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade.

REGRA DE CÁLCULO

O cálculo do benefício, atualmente, é de 70% da média dos maiores salários, mais 1% para cada ano de trabalho. Contribuindo 15 anos, a pessoa tem direito a se aposentar recebendo 85% do salário. Com 30, o valor chega em 100%.

Com a reforma, a regra será de 70% da média salarial (e não dos maiores salários), mais uma porcentagem que aumenta progressivamente (primeiro 1,5%, depois 2% e 2,5%). O resultado está na tabela abaixo.

 

Portanto, são necessários 40 anos de contribuição ao INSS para se aposentar ganhando o total da média salarial. Essa média é potencialmente menor do que a que é recebida hoje, já que é feita com base em todos os salários, e não apenas os maiores.

TRABALHADORES RURAIS

Hoje, o trabalhador rural pode se aposentar comprovando que exerceu a atividade rural por 180 meses (15 anos), com idade mínima cinco anos menor que a dos demais contribuintes (aos 55 e 60 anos).

O projeto prevê que os camponeses se aposentem aos 60 e 57 anos (homens e mulheres), com um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS.

Em 2016, aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais corresponderam a 1,4% dos benefícios pagos pelo INSS.

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte, que equivale a 24,4% dos benefícios pagos pelo INSS, é recebida pelos dependentes e calculada com base no valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

A proposta do governo era estipular um teto de um salário mínimo para a pensão por morte, mas o relatório de Arthur Maia excluiu essa previsão.

Para quem tiver direito a um valor superior ao mínimo, fica mantida a regra de uma cota de 50% do direito do falecido, acrescido de 10% por dependente.

O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.

As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.

SERVIDORES PÚBLICOS

Hoje, servidores têm direito a integralidade e paridade, ou seja, podem se aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício.

A reforma estipula que os servidores que ingressaram no serviço até 2003 terão que esperar até 62 e 65 anos (mulheres e homens) para ter integralidade e paridade. Caso contrário, terão direito a 100% da média de contribuição.

Já quem entrou após 2003 perde o direito a integralidade e paridade, e se aposenta conforme a regra geral exposta acima.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.

O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos.

Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.

REGRA DE TRANSIÇÃO

A regra de transição está prevista para não prejudicar quem já cumpriu a maior parte dos anos de contribuição e espera se aposentar em breve.

Para quem planejava se aposentar por tempo de contribuição, é necessário fazer o seguinte cálculo. Pegue o tempo restante para os atuais 30 e 35 anos de contribuição (exemplo: faltam 10 anos), e aumente em 30% (10 + 3 = 13). Some esse tempo de trabalho ao ano de 2017 (2030) e confira, abaixo, qual será a idade mínima para se aposentar nesse ano (59 anos para mulheres e 61 para homens).

Se, no ano em que completar o pedágio (2030), a pessoa não tiver a idade mínima (59 ou 61 anos), ela terá que esperar até atingir essa idade para se aposentar.

Já para quem pretendia se aposentar por idade, há outra modalidade de transição, que é um aumento gradual do tempo de contribuição (hoje 15 anos) até a nova regra (25 anos). Esse tempo mínimo vai subir seis meses a cada ano, a partir de 2020. Nesse caso, a idade mínima das mulheres também vai subir, de 60 para 62 anos, a partir de 2020 (61 em 2020, 62 em 2022).

* Com informações do Diap e da Folha de São Paulo.

 

 

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