Pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória efetuado a partir de março tem acréscimos de multa e juros.
Os associados em dia com o Sindicato dos Engenheiros, bem como os demais profissionais que efetuarem este pagamento através de guia própria (que pode ser impressa a partir do portal SENGE-RS colocar clique para impressão da guia), deverão se certificar que consta nos controles do seu empregador o respectivo comprovante de quitação, antes do fechamento das folhas de pagamento de março, evitando assim que lhes seja novamente descontado o valor correspondente a um dia de trabalho.
Os sócios em dia com a Contribuição Social, e que necessitem da quitação da Sindical devem também efetuar o pagamento através da impressão da guia no Portal, solicitando a seguir o ressarcimento do valor ao SENGE-RS. No entanto, caso sua empresa efetue desconto em folha da Contribuição Social para o Sindicato dos Engenheiros, não se preocupe. O SENGE-RS tomará as providências, informando seu empregador da referida quitação da Sindical.
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