09/01/2012

Contribuição Social 2012 com boas novidades

A Assembleia Geral do Sindicato realizada em 29 de novembro passado aprovou a prorrogação do prazo de vencimento da Contribuição Social para 30 de abril, e ao mesmo tempo, estabeleceu significativos descontos para os sócios que desejem antecipar a quitação. São descontos decrescentes válidos para os dias 31 de janeiro, 29 de fevereiro ou 31 de março.

Na prática, quem aproveitar o abatimento máximo no final deste mês irá pagar uma anuidade inferior à de 2011. Tais resoluções contemplam antigas reivindicações da categoria e contornam o acúmulo de compromissos do primeiro trimestre de cada ano sem deixar de oferecer alternativa vantajosa para quem se antecipar.

Na virada de 2011 para 2012 o Sindicato encaminhou os boletos bancários para os sócios que não optam pelo desconto em folha, débito em conta ou parcelamento na mensalidade dos Planos de Saúde, que poderão efetuar a quitação nos bancos, lotéricas e agências dos Correios. No entanto, para a modalidade Internet Banking o associado deverá providenciar a impressão de um novo boleto a partir do Portal www.senge.org.br e aproveitar os mesmos descontos.

Informamos que o valor constante no documento já inclui parcela que coloca em dia eventuais anuidades anteriores ainda em aberto, cuja quitação restabelece o acesso a todos os serviços, vantagens e benefícios exclusivos dos sócios em dia com o SENGE.

Atenção: se você se enquadra no exemplo acima e não recebeu o boleto em sua casa ou encontra-se fora do seu endereço, o boleto da Contribuição Social pode ser impresso a partir do Portal www.senge.org.br. Mesmo assim, vale a pena você manter contato com o SENGE para conferir e atualizar seus dados cadastrais. Se preferir, isso também pode ser feito pelo Portal.

Contribuição Sindical Obrigatória

A Contribuição Sindical, definida por Lei, é obrigatória para todos, independente de serem ou não sócios do Sindicato. Se não for paga pelo profissional até 29 de fevereiro a lei obriga que a sua empresa efetue o desconto de um valor equivalente a um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de março. Entretanto, este desconto pode ser evitado, desde que o colega efetue o pagamento até o dia 29 de fevereiro e apresente o comprovante no RH da sua empresa antes do fechamento da folha de março. Com este procedimento você estará habilitado a requerer ao Sindicato a devolução de 60% do valor pago (R$ 163,50), ou seja, R$ 98,10 que volta para o seu bolso.

Ser sócio em dia do SENGE pode significar, portanto, entre outras vantagens, que a Contribuição Sindical lhe custe apenas R$ 65,40 e não o valor de um dia de trabalho.

Os boletos da Sindical serão enviados para todos, porém já estão disponibilizados para impressão no Portal onde estarão relacionadas mais informações relativas às contribuições do ano de 2012. Se preferir, ligue para (51) 32301600 ou compareça pessoalmente à sede do Sindicato.

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