Profissionais que mantêm mais de um vínculo de trabalho ou acumulam emprego e atividade autônoma podem estar recolhendo contribuição previdenciária acima do limite legal — e os valores pagos a maior podem ser recuperados.
Além do vínculo empregatício, muitos profissionais prestam serviços como autônomos, atuam como consultores, professores ou responsáveis técnicos ou, ainda, mantêm dois ou mais vínculos de emprego.
Na prática, quando as diferentes fontes pagadoras não consideram adequadamente as demais remunerações recebidas pelo segurado no mesmo mês, podem ocorrer descontos que, somados, ultrapassem o limite máximo de contribuição— o que caracteriza pagamento indevido, passível de restituição.
O teto previdenciário é o valor máximo que pode servir de base de cálculo para as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mesmo que a soma das remunerações de um segurado ultrapasse esse valor, tanto a contribuição quanto o eventual benefício futuro ficam limitados a esse teto, fixado anualmente por norma federal.
Em 2026, esse limite foi fixado em R$ 8.475,55.
Quando a soma dos salários de contribuição do segurado no mês ultrapassa o teto previdenciário, eventual contribuição suportada pelo trabalhador sobre a parcela excedente pode caracterizar recolhimento indevido e gerar direito à restituição.
O excesso de contribuição costuma aparecer nas seguintes combinações de vínculos, comuns entre engenheiros:
Quanto maior o número de vínculos e maior a remuneração do profissional, maior a possibilidade de terem ocorrido recolhimentos superiores ao limite previdenciário.
Sim.
Comprovada a existência de contribuição previdenciária indevidamente descontada ou recolhida acima do limite máximo, o segurado pode requerer a restituição dos valores pagos a maior.
A legislação garante o direito à restituição dos valores pagos acima do teto e o pedido pode alcançar os últimos 5 anos de contribuição. Os valores restituídos ainda são corrigidos pela taxa Selic, o que aumenta o montante final recebido.
A jurisprudência reconhece o direito à restituição quando comprovado que, em razão de atividades concomitantes, houve recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do salário de contribuição
Dependendo de quantos anos e quantas fontes de renda estiverem envolvidas, o valor a recuperar pode ser expressivo — vale a pena verificar, mesmo que você não tenha certeza se ultrapassou o teto em algum momento.
*Artigo do escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, conveniado ao SENGE-RS.
Use a sede do SENGE-RS como ponto de apoio para sua rotina profissional
Sócios em dia têm acesso gratuito ao coworking, com estrutura para trabalhar, organizar demandas e realizar atividades remotas com mais conforto, conectividade e estacionamento gratuito.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: