Dando continuidade à ação acordada em reunião no dia 27 de outubro, o presidente do CREA Melvis Barrios Jr. entregou pessoalmente correspondência à diretoria da CORSAN solicitando providências em relação a exigência de registro dos concursados em Engenharia Química no Conselho Regional de Química (CRQ).
O documento reafirma o direito de escolha, bem como a legalidade do registro apenas no CREA se assim os profissionais decidirem, tornando-os aptos a exercer sua profissão de engenheiro químico e anulando a eficácia da Resolução 04/2015-GP emitida pela CORSAN, que impõe o registro junto ao CRQ.
O SENGE já vem há algum tempo acompanhando a questão, tendo inclusive solicitado à gestão anterior da Companhia a garantia de livre decisão aos profissionais quanto a sua filiação no CREA ou no CRQ, conforme determina a Constituição Federal e a sentença da ação ajuizada pelo Sindicato e a Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do RS – APEQ, que proíbe qualquer intimação ou coação dos engenheiros químicos em relação ao seu registro profissional.
A partir de agora, o Sindicato, o Conselho e a categoria aguardam que a empresa restabeleça os limites das funções de Responsabilidade Técnica, atentando para a posição formal do CREA manifestada no ofício.
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