Confira a sentença:
O SENGE vem atuando para garantir a livre opção dos profissionais em relação ao CREA ou o CRQ, conforme determina a Constituição Federal e a sentença da ação ajuizada pelo Sindicato e a Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do RS (APEQ), e contra exigência da CORSAN, que através de resolução interna tentava obrigar os engenheiros químicos do seu quadro técnico a buscarem o registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ), sob pena de aplicação do estatuto disciplinar.
Em dezembro de 2015, uma liminar favorável ao mandado de segurança ajuizado pelo SENGE assegurou o direito de opção pelo registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que habilita os engenheiros químicos a exercerem sua profissão. Em novembro do ano seguinte, uma nova sentença reiterou a ilegalidade da exigência de duplo registro e ainda e apontou que os engenheiros químicos, em função da atividade preponderante de Engenharia que desempenham, devem estar registrados no CREA, e não no CRQ.
SENGE ASSEGURA NA JUSTIÇA OPÇÃO DOS ENGENHEIROS QUÍMICOS DA CORSAN SOBRE CONSELHO PROFISSIONAL
LIMINAR ASSEGURA OPÇÃO DOS ENGENHEIROS QUÍMICOS DA CORSAN SOBRE CONSELHO PROFISSIONAL
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