A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), alerta os proprietários/síndicos de imóveis da obrigatoriedade da apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).
A Lei Complementar 806/2016 estabelece que as edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam incluídas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar o laudo ao Executivo Municipal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), requerimento padrão e do comprovante de pagamento de taxa de laudo.
Os proprietários/síndicos dos imóveis tiveram um ano para se adequar à nova legislação. O valor da multa pela não apresentação do laudo é de R$ 8,029/m2 da área total construída. Os laudos protocolados antes da alteração na legislação continuam tendo validade, não sendo necessária a troca do formulário.
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