A ação judicial movida pelo SENGE-RS obteve sentença favorável em 1998 ocasião em que, por acordo, a empresa pagou o passivo em 22 parcelas. No entanto, em maio de 2000 quando iniciou a política de correção do salário mínimo acima da inflação, os gestores da época em decisão totalmente equivocada e irresponsável deixaram de cumprir a sentença e o acordo feito. O Sindicato tentou inúmeras vezes negociar e corrigir a decisão absolutamente sem sucesso e, em 2002, sem outra alternativa recorreu novamente à Justiça. A Justiça do Trabalho, após rejeitar todas as tentativas da empresa de modificar a sentença transitada em julgado e negar o próprio acordo firmado, em um processo que se arrastou por 13 longos anos, reafirmou a sentença e, no último dia 28 de outubro, nomeou leiloeiro e determinou a expedição de autorização judicial para venda dos veículos penhorados.
O Sindicato dos Engenheiros tem pautado sua atuação pela busca da solução de conflitos sobre a correta aplicação da Lei 4.950-A/66 sempre pela via administrativa e através do diálogo e, também, buscando solucionar os impasses via negociação de Acordos e Convenções Coletivas com empresas e sindicatos patronais. Lamentavelmente é comum a postura intransigente como a ocorrida nas diversas gestões da EMATER, que nos obriga a ingressar na justiça para obter o reconhecimento do direito dos profissionais representados. Esse caminho, além de desgastante, é oneroso para as próprias empresas que poderiam economizar valiosos recursos e aplica-los em sua atividade fim.
No caso da EMATER, em inúmeras oportunidades, os membros das diversas diretorias que assumiram a empresa foram alertados para o enorme passivo que estava sendo gerado, sem que nenhuma atitude fosse tomada. Estes valores, ora em execução, certamente vão impactar a empresa em um momento difícil de busca da recomposição orçamentária para que ela continue prestando serviços relevantes para a sociedade gaúcha e o SENGE-RS tem sido parceiro nesta luta. Isto demonstra toda a irresponsabilidade dos gestores que, apesar de alertados, tomaram as decisões de levar às últimas consequências uma discussão cujo desfecho era previsível.
Assim, é fundamental que, a partir de agora, a EMATER reveja sua conduta e cumpra a lei, evitando a multiplicação de passivos. Nesse sentido, o SENGE seguirá atento e lutando permanentemente pela representação dos profissionais e pela reparação de injustiças, especialmente no cumprimento da legislação que rege o Salário Mínimo Profissional, uma mobilização constante que norteia a ação sindical junto às administrações públicas e empresas privadas no estado do Rio Grande do Sul.
Vale destacar que esta luta tem somado importantes avanços também nas esferas superiores do Poder Judiciário, como o julgamento do ministro do STF Gilmar Mendes que estabelece a constitucionalidade e aplicabilidade do Piso salarial aos engenheiros da iniciativa privada e aos servidores públicos contratados pelo vínculo celetista.
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