As empresas de Agronomia registradas no CREA têm até 17 de fevereiro para apresentar ao Conselho o profissional de nível superior que irá responder como seu responsável técnico.
A orientação segue o estabelecido com a Lei 132.639/2018, que criou os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas e, com isso, determinou a saída dos Técnicos Agrícolas do Sistema CONFEA/CREA.
Desta forma, todas as empresas registradas no CREA que tenham técnicos agrícolas como Responsável Técnico precisam se regularizar para manter seu registro válido.
Após o dia 1 de fevereiro, somente profissionais de nível superior, ou seja, engenheiros agrônomos, poderão ser designados como responsável técnico no CREA.
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