No dia 14 de março foi publicado acórdão da ação de Dissídio Coletivo movida pelo Sindicato dos Engenheiros contra a EPTC (processo nº 0020712-24.2013.5.04.0000).
A decisão rejeitou o Recurso Ordinário da empresa, e na prática, mantem a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em primeira instância, reiterando assim o direito ao Salário Mínimo Profissional (na base de 6 horas – 6 salários mínimos) aos engenheiros que estão com seu contrato de trabalho anotado neste cargo.
Embora a decisão seja passível de recurso por parte da EPTC, fica mais uma vez evidenciado o entendimento que a Justiça do Trabalho do RS tem quanto a vigência e o alcance da Lei 4.950-A/66.
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