Os profissionais diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica passam a ser reconhecidos, por força de lei, como integrantes do grupo profissional da Engenharia. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.026/2024, sancionada em 18 de novembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com a nova legislação, os geólogos passam a ter os mesmos direitos, deveres e prerrogativas legais atribuídos aos engenheiros, incluindo representação sindical, salário mínimo profissional e acesso a especializações regulamentadas.
A equiparação legal entre as categorias reforça o entendimento de que as formações em Geologia e Engenharia Geológica pertencem a um mesmo campo profissional, ambas já regulamentadas pela Lei nº 4.076/1962. A distinção anterior entre essas formações gerava limitações de representatividade e acesso desigual a direitos trabalhistas, situação agora corrigida com a nova norma.
Inclusão no grupo da Engenharia e acesso a direitos
A partir da vigência da nova lei, os geólogos passam a integrar, de forma oficial, o grupo ou categoria profissional da Engenharia, conforme definido na Lei nº 5.194/1966. Isso garante aos profissionais o acesso ao piso salarial fixado pela Lei nº 4.950-A/1966, que estabelece critérios específicos de remuneração mínima para engenheiros, arquitetos e agrônomos.
Atualização da titulação profissional junto ao CREA
Outro ponto relevante da nova legislação é a possibilidade de atualização formal da titulação profissional. O diplomado em Geologia poderá solicitar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) o apostilamento do título de Engenheiro Geólogo. Esse processo é realizado por meio do ambiente online do CREA, onde o profissional deve acessar a lista de serviços disponíveis e selecionar a opção nº 10, destinada especificamente a esse tipo de requerimento.
Após o envio do pedido e da análise dos documentos, o CREA emitirá uma nova carteira profissional, na qual constará a titulação alterada. Essa nova documentação terá validade plena para todos os efeitos legais, incluindo contratos de trabalho, concursos públicos e registros em sistemas oficiais.
Representatividade sindical e efeitos coletivos
Com a equiparação legal, reforçada a representatividade legal pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS). Isso significa que a categoria agora está abrangida pela Carta Sindical do SENGE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reforçando o alcance da proteção sindical.
A aplicação de todos os Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho firmados pelo SENGE-RS para os geólogos não há qualquer óbice legal, não necessitando nenhuma alteração nos registros desses instrumentos coletivos junto ao sistema mediador do MTE, o que era contestado pelo ministério, pois havia um descompasso com a carta sindical.
Segurança jurídica e valorização profissional
De acordo com o parecer técnico elaborado pelo escritório Schumacher & Vitola Advogados Associados, a nova legislação assegura isonomia plena entre geólogos e engenheiros, garantindo não apenas direitos trabalhistas, mas também a legitimidade da representação sindical. O parecer destaca que a mudança fortalece a segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, ao definir com clareza o enquadramento legal da categoria.
Essa conquista representa uma valorização histórica da profissão de geólogo, ao reconhecer, de forma explícita, sua equivalência legal com as demais áreas da Engenharia. A medida contribui para fortalecer a identidade profissional, ampliar oportunidades no mercado de trabalho e garantir maior reconhecimento institucional aos profissionais da Geologia.
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