O SENGE-RS deu mais um passo no fortalecimento da transparência e da governança institucional com o lançamento do Canal de Ética, já disponível no site do Sindicato em senge.org.br/etica.
A plataforma está disponível para funcionários, diretores, fornecedores, prestadores de serviço e associados, com garantia de anonimato e protocolo de acompanhamento dos registros, oferecendo um meio seguro, confidencial e acessível para o relato sobre possíveis irregularidades, condutas inadequadas ou situações que estejam em desacordo com o Código de Ética da entidade.
O lançamento foi definido durante a reunião do Comitê de Ética, realizada na última sexta-feira (21), dentro do cronograma quadrimestral de encontros do grupo. A iniciativa integra um conjunto de ações de fortalecimento da governança que vêm sendo desenvolvidas pelo SENGE-RS desde a gestão 2020-2023, com foco em transparência, integridade, responsabilidade e respeito nas relações.
Para o presidente do SENGE-RS, Cezar Henrique Ferreira, o lançamento do canal faz parte de um trabalho mais amplo voltado ao desenvolvimento das pessoas e à construção de um ambiente institucional saudável e respeitoso.
“Como parte de seu compromisso com o desenvolvimento das pessoas e a construção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, o SENGE realizou diversas ações de capacitação e conscientização, abordando temas como ética, combate ao feminicídio, comunicação assertiva, comunicação não violenta, gestão pessoal e riscos psicossociais. As iniciativas reforçam os valores organizacionais e contribuem para o fortalecimento de uma cultura baseada no respeito, na integridade e no cuidado com as pessoas”, disse o presidente.
– Desvio de conduta ética ou profissional.
– Assédio moral ou sexual.
– Discriminação de qualquer natureza.
– Uso indevido ou desperdício de recursos e bens do SENGE-RS.
– Irregularidades administrativas, financeiras ou de gestão, como fraudes, desvios ou favorecimentos indevidos.
– Conflito de interesses, nepotismo ou obtenção de vantagens indevidas.
– Uso ou divulgação indevida de informações sigilosas ou dados pessoais.
– Descumprimento do Estatuto, Regulamentos, Deliberações, Resoluções ou deste Código de Ética.
– Conivência, omissão ou acobertamento de infrações éticas ou administrativas.
– Disseminação de boatos ou informações falsas que prejudiquem o SENGE-RS.
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