O Janeiro Branco é uma campanha de conscientização da saúde mental e emocional, sendo este mês escolhido para representar a campanha porque é um período em que as pessoas costumam fazer reflexões e planejar novas metas de vida.
Ainda, dados recentes mostram que o Brasil lidera o ranking mundial de transtornos de ansiedade, afetando cerca de 18 milhões de brasileiros. Paralelamente, a depressão também é uma preocupação crescente, agravada pelo impacto da pandemia de COVID-19, que levou a um aumento de 25% nos casos de transtornos mentais no país, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
No ponto, salienta-se que as doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Tais transtornos, dependendo de seu grau de gravidade, podem caracterizar um quadro de alienação mental no indivíduo, patologia essa que enseja em diversos direitos que objetivam uma melhora do bem-estar do portador.
Ou seja, portadores de depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, Alzheimer e diversas outras patologias mentais são consideradas, para fins de direito, como doenças resultantes em alienação mental, e este diagnóstico enseja em alguns direitos concedidos pelo legislador, dentre eles, o direito à isenção do pagamento do imposto de renda para aqueles que já são aposentados, conforme define a Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas a alienação mental, buscando assim fornecer um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico de alienação mental e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com.
Rafael Dutra Corrêa da Silva Isabelle Castro de Carvalho
OAB/RS 78.922 OAB/RS 129.791
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