A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJ-RS) manteve a sentença que obriga o Governo do Estado do RS a dar publicidade e transparência aos programas de incentivos fiscais FUNDOPEM e INTEGRAR-RS. O Estado já renunciou ao prazo de recurso e, com isso, fica determinada a obrigatoriedade de abertura dos dados retroagindo 15 anos, conforme requerido na petição inicial.
Esse é o fim da famosa “caixa preta” de programas como o FUNDOPEM e Integrar-RS, programas que concedem incentivos por meio de isenções fiscais com a exigência de contrapartidas. As empresas que aderem a esses programas se comprometem como a geração de empregos e massa salarial, bem como com a realização de investimentos fixos. Porém, nunca foi dada a publicidade a tais contratos, tampouco acerca do cumprimento ou não das exigências.
Assista o depoimento da advogada Angela Von Muhlen, do escritório que representou o SENGE e demais entidades na Ação Civil Pública (processo nº 5013121-26.2015.8.21.0001/RS):
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: