05/02/2019

Justiça do Trabalho condena Tramontina em Ação Coletiva do SENGE

O SENGE obteve vitória pioneira em Ação Coletiva com a condenação do grupo empresarial Tramontina pela prática de dumping social. A decisão proferida pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves determinou o pagamento de indenização de R$ 50.000,00 de cada uma das sete empresas integrantes do grupo, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O Sindicato foi representado pelo escritório Schumacher e Vitola Advogados. 

Além do dumping social, a empresa ainda foi condenada a pagar as diferenças referentes ao Salário Mínimo Profissional dos engenheiros, mesmo para aqueles que exercem a atividade de Engenharia, mas estão contratados sob diferentes definições de cargo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define o dumping social como uma prática ilegal, na qual uma empresa diminui ou elimina direitos trabalhistas para cortar gastos e obter vantagem econômica.

Na presente Ação, o dumping social ocorreu no descumprimento de forma reiterada de normas trabalhistas, causando dano coletivo pela inobservância da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros, bem como pela contratação de profissionais de Engenharia com nomenclatura diversa em Carteira de Trabalho como  manobra para negar o cumprimento dos direitos dos previstos em lei.

A prática é prejudicial para toda a sociedade, pois acarreta no aumento da desigualdade social e na perda do poder aquisitivo das famílias, bem como a sonegação aos cofres públicos de contribuições fiscais e previdenciárias.

Outra conseqüência nociva é a deslealdade concorrencial em relação às demais empresas no mercado, pois as que cumprem integralmente as normas, naturalmente, terão um custo de produção mais elevado. A decisão ainda cumpre importante papel no sentido de estimular o empregador a cumprir integralmente com as normas trabalhistas e seus consectários legais.

Da decisão cabe recurso.

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