A atuação exitosa do Sindicato dos Engenheiros em favor dos colegas do setor metalmecânico continua dando frutos. Mais uma vez, a partir de ação movida pelo SENGE, representado pelo escritório Schumacher e Vitola Advogados, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos engenheiros aos Salário Mínimo Profissional com base na Lei 4950A/66 e determinou à Marcopolo S/A “adequar e pagar as diferenças salariais” considerando 8,5 salários mínimos para os “exercentes de Engenharia” contratados para a jornada diária de 08 horas.
Em fevereiro de 2019 deu-se início à fase executória, quando foram apresentados cálculos para os casos de alguns dos colegas beneficiados. Os demais profissionais engenheiros contratados a partir de dezembro de 2009 ainda podem enviar a documentação pertinente para a comprovação do crédito (diferenças salariais e demais consectários legais), quais sejam: CTPS, contracheques a partir de dezembro de 2009, identidade funcional ou diploma de Engenharia, contrato de trabalho (se tiver).
Importante: OS ENGENHEIROS contratados a partir de dezembro de 2009 que trabalharam ou ainda trabalham na empresa podem ter direito ao recebimento de diferenças salariais referente ao salário mínimo profissional do engenheiro, independentemente do nome do cargo que ocupava ou ocupa.
Neste sentido, esclarecemos a necessidade de que os engenheiros substituídos, na qualidade de credores de diferenças salariais, façam contato diretamente com o escritório Schumacher & Vitola Advogados pelo e-mail rodrigo@schumachervitola.com.br ou pelo telefone 51.3228.9745, encaminhando a documentação necessária para a habilitação de seu crédito.
Com sede em Caxias do Sul a Marcopolo produz carrocerias de ônibus, sendo responsável por quase metade da produção nacional, sendo a maior da América Latina e terceira maior do planeta, no setor.
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