15/03/2024

Março Lilás: isenção do IR para pessoas com câncer de colo de útero

O câncer de útero é o terceiro mais frequente entre a população feminina no País, ficando, atrás do câncer de mama e de colorretal, sendo a quarta maior causa de morte de mulheres, sendo registrados 16.710 novos casos de câncer de colo do útero no triênio 2020/2022, conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Assim, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso das portadoras de câncer de colo de útero, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu esse diagnóstico.

Nesse sentido, a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º, dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, na qual se enquadra o câncer de colo de útero.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico do câncer, independentemente do local de formação tumoral, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores de imposto de renda pagos de forma retroativa dos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.

 

*Por: Rafael Dutra Corrêa da Silva  – OAB/RS 78.922 e  Isabelle Castro de Carvalho OAB/RS 129.791

 

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