Próximo de completar dez anos da publicação da chamada Lei Kiss (Lei Complementar nº14.376/2013), e a vinte dias do prazo máximo, 27 de dezembro de 2023, previsto no Decreto Estadual nº51803/2014 para a implantação e adequação de medidas de segurança nas edificações existentes, bem como para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS (APPCI), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS) recomenda que qualquer tomada de decisão do Governador do Estado do Rio Grande do Sul com relação à prorrogação de prazos para adequação das edificações existentes leve em consideração as seguintes premissas:
O SENGE-RS reforça as posições já externadas ao longo desses dez anos, principalmente nas discussões de prorrogação de prazos em 2019, colocando-se aberto ao diálogo e com disposição para colaborar com a elaboração e/ou revisão de minutas de decretos que porventura estejam em discussão no Governo do Estado, bem como contribuir com discussões e análises críticas de Engenharia nos debates em que se fizer necessário um suporte técnico desta natureza.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.
Diretoria do SENGE-RS
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