07/07/2023

Nota sobre decisão do presidente do Tribunal de Contas do RS no caso CORSAN

O Sindicato dos Engenheiros no Rio Grande do Sul manifesta sua perplexidade diante da decisão do presidente do TCE-RS, conselheiro Alexandre Postal, no sentido de suspender a execução da medida acautelatória que impedia a assinatura do contrato de compra e venda das ações da CORSAN e a consequente transferência das ações ao comprador.

A decisão vai de encontro a história da instituição, mesmo que lastreada em dispositivo regimental que confere ao presidente do TCE-RS tamanho poder apenas em caráter absolutamente excepcional, o que definitivamente não é o caso.

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal, a decisão ainda terá de ser referendada pelo Tribunal Pleno, na sessão subsequente. Neste sentido, o SENGE-RS manifesta total confiança nos Ilustres conselheiros do Tribunal de Contas que, a despeito de indicações políticas, exercerão suas funções de forma imparcial e técnica, o que irá assegurar tanto a imperiosa proteção do patrimônio público, quanto o afastamento da decisão do presidente.

Emitida poucos dias após o parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Dr. Geraldo da Camino, que manteve a medida acautelatória, indicando, inclusive, que, havendo análise de mérito, o entendimento é pela conversão da medida em definitiva, a decisão do presidente Alexandre Postal potencializa o risco de que seja perpetrado um gigantesco e histórico prejuízo aos cofres do Estado e à sociedade.

Felizmente, em que pese a lamentável decisão do conselheiro presidente, ainda ontem (06/07/2023), após pedido Ministério Público de Contas, reestabelecendo a legalidade, foi deferida, pela conselheira relatora, Dra. Ana Cristina Moraes, nova tutela de urgência no sentido de “determinar ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN” até que haja decisão no processo em trâmite perante a Corte de Contas, especialmente considerando que o caso está incluso em pauta de julgamento para o dia 18/07/2023.

Nesse cenário, credenciado por sua histórica luta de mais de 80 anos em favor do bem-estar social de todos os gaúchos, o SENGE-RS comunica que já está trabalhando na adoção das medidas cabíveis em face da decisão da Presidência, inclusive de forma a assegurar que todos os envolvidos sejam devidamente responsabilizados por seus atos (comissivos ou omissivos).

Porto Alegre, 07 de julho de 2023

Diretoria do SENGE

 

 

 

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