13/11/2024

Novembro Azul: isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer de próstata

O mês de novembro é marcado por ações para sensibilizar homens, gestores e profissionais de saúde sobre o cuidado integral da saúde, principalmente pelo fato de o câncer de próstata ser o tipo mais comum entre os homens e a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Assim, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso do câncer de próstata, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu esse diagnóstico.

Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, na qual se enquadra o câncer de próstata.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao judiciário, é necessário o diagnóstico do câncer de próstata e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores de imposto de renda pagos de forma retroativa dos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com

 

 

*Por: Rafael Dutra Corrêa da Silva – OAB/RS 78.922                                                                                   

Isabelle Castro de Carvalho  – OAB/RS 129.791

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