A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) quadriplicou a emissão no número mensal de outorgas de direito de uso da água. A partir da contratação emergencial de 21 técnicos que assumiram suas funções em maio, o Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Sema efetivou, em junho, 389 concessões, número quatro vezes superior à média mensal verificada entre novembro e abril, que era 96 outorgas ao mês. O resultado faz parte do processo de modernização da secretaria, que inclui uma série de outras medidas que darão ainda mais celeridade e precisão na avaliação e liberação de outorgas.
"Nossa expectativa é a de acabar com o passivo de processos existentes atualmente até janeiro de 2012, quando passaremos a analisar – liberando ou rejeitando – exatamente o número de pedidos de outorgas que entram mensalmente na Sema", explica o diretor do DRH, Marco Mendonça. Antes da contratação emergencial, o DRH contava com apenas cinco técnicos atuando diretamente na avaliação dos pedidos de outorga. "Dessa forma, é importante destacar que, além da maior celeridade, o trabalho passou a ser feito de forma ainda mais criteriosa, por técnicos altamente qualificados", completa Mendonça.
O número de pedidos de outorga analisados também foi multiplicado por quatro na relação com a média mensal dos seis meses anteriores a maio (242 processos). Em junho, os técnicos do DRH da Sema concluíram o estudo de 999 pedidos de concessão, entre os quais estão os aprovados, os rejeitados e aqueles que foram encaminhados para que o solicitante forneça mais informações exigidas pela legislação. Os resultados de maio, que coincidiram com a chegada dos novos técnicos, já sinalizavam o melhor desempenho. Naquele mês, foram analisados 641processos e emitidas 256 outorgas.
Plano Safra
A Sema informa ainda que, neste momento, para fins de financiamento e licenciamento ambiental na safra 2012/2013, os solicitantes devem estar inscritos no Cadastro Estadual de Usuários de Água (Ceusa). Ali, o usuário preencherá um formulário on-line (ICA003), informando os pontos de uso. Uma vez validados, o solicitante poderá obter a dispensa temporária da outorga, que somente terá validade para efeito da safra 2012, após a emissão de relatório assinado pelo usuário e pelo técnico responsável. Esse relatório terá prazo de 360 dias a partir da data de emissão, sendo necessária a abertura de processo administrativo para a solicitação da outorga definitiva.
Legislação A outorga de direito de uso da água representa um instrumento por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Cabe ao DRH da Sema a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.
Resolução nº 104/2012 que institui o Cadastro Estadual de Usuários de Água (CEUSA)
Resolução nº 105/2012 que dispensa, para fins de financiamento e licenciamento ambiental, a necessidade de outorga do direito de uso para a safra 2012-2013.
Acesso ao Cadastro de Usuários e Usos da Água do Rio Grande do Sul (CEUSA)
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente
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