Todos os anos, o Outubro Rosa reforça uma mensagem essencial: informação, prevenção e diagnóstico precoce são fundamentais no enfrentamento do câncer de mama. A campanha também representa uma oportunidade para ampliar o conhecimento não apenas sobre os cuidados com a saúde, mas também sobre os direitos assegurados às pessoas diagnosticadas com a doença.
Entre esses direitos está a isenção do Imposto de Renda, benefício previsto pela Lei nº 7.713/1988 às pessoas acometidas por neoplasia maligna, categoria na qual se enquadra o câncer de mama.
A legislação estabelece que aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com neoplasia maligna podem ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os respectivos proventos. O benefício alcança rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive quando vinculados a regimes públicos ou à previdência complementar, desde que preenchidos os requisitos legais.
Um aspecto importante e ainda pouco conhecido é que o direito não está necessariamente limitado ao período de tratamento da doença. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não é necessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da enfermidade para a manutenção da isenção tributária.
Isso significa que mesmo pacientes que concluíram o tratamento do câncer de mama ou que atualmente se encontram sem sinais de atividade da doença podem ter direito ao benefício.
Também não é necessário que o diagnóstico tenha ocorrido depois da aposentadoria. A doença pode ter sido identificada antes ou depois da concessão do benefício previdenciário, devendo ser analisado o momento a partir do qual estão presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da isenção.
Na via judicial, também não é obrigatório que o interessado tenha realizado previamente um pedido administrativo. Além disso, a comprovação da doença não depende exclusivamente de laudo médico oficial, podendo o magistrado reconhecer o direito com fundamento em outros documentos médicos capazes de demonstrar adequadamente o diagnóstico.
O reconhecimento judicial da isenção pode resultar na cessação da cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos abrangidos pela legislação e, conforme o caso concreto e observados os prazos legais, também possibilitar a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos anos anteriores.
Mais do que uma questão tributária, trata-se de uma proteção prevista em lei para pessoas que enfrentaram uma doença grave e que, muitas vezes, continuam suportando seus reflexos mesmo após o encerramento do tratamento.
Neste Outubro Rosa, além de reforçar a importância da prevenção, dos exames periódicos e do diagnóstico precoce, também é fundamental ampliar o acesso à informação sobre os direitos garantidos às pessoas diagnosticadas com câncer de mama.
*Por: Milano, Dutra & Bossle Advogados
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