Para participar, basta entrar na página de cada uma das consultas onde está disponível o texto da proposta e o formulário para participação, além de outras orientações para os interessados em mandar contribuições. Os links das três consultas públicas podem ser acessados abaixo ou diretamente no site da Anvisa.
CP 260/16 – Exigências para avaliação toxicológica de agrotóxicos e componentes
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A proposta deve estabelecer critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive quanto ao uso de métodos alternativos; a exigência do parecer de análise técnica da empresa, no qual a empresa poderá apresentar uma avaliação técnica crítica sobre seu produto; a possibilidade de aceitação de pareceres de autoridades de outros países para aprovação do produto no país (work sharing); o que se entende por produto de baixa toxicidade; o acompanhamento sistemático da produção por meio do relatório anual de produto; e a relação de componentes de uso proibido ou que deve ser descontinuado no país, considerando as características danosas à saúde.
Muitos desses itens, segundo a Anvisa, são demandas antigas de regulamentação ou trazem impacto na rotina diário de trabalho da agência.
CP 261/16 – Informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos
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Trata das diretrizes e exigências referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins. A revisão, de acordo com a Anvisa, é necessária devido à evolução do conhecimento na matéria durante um período de mais de duas décadas da norma em vigor.
Atualmente, a classificação toxicológica de agrotóxicos é normatizada pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e pela Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 1992.
“A legislação vigente estabelece que rótulos e bulas de agrotóxicos devem atender as especificações e dizeres aprovados pelos órgãos federais dos setores da agricultura, saúde e meio ambiente", diz a Anvisa. "Dessa forma, com relação aos dizeres de saúde, de competência da Anvisa, faz-se necessário o estabelecimento dos dizeres e da adequação dos mesmos às outras normas que estão sendo concomitantemente propostas de avaliação e classificação toxicológica”, informou a agência.
Será lançado ainda um guia para elaboração do rótulo e da bula, onde orientações adicionais sobre a confecção destes serão publicadas para auxiliar as empresas registrantes a adequá-los aos critérios de rotulagem do Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês) e à proposta em questão.
CP 262/16 – Critérios para classificação toxicológica de agrotóxicos, componentes
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Envolve critérios para classificação toxicológica e comparação da ação tóxica de agrotóxicos e afins. Segundo a agência, a revisão é necessária por causa da evolução do conhecimento na matéria durante um período de mais de duas décadas da norma em vigor.
Com a revisão, a Anvisa pretende, entre outros pontos, aproximar os critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos com os do sistema GHS, já adotado pelo Brasil para outras substâncias químicas e por vários países na classificação toxicológica e rotulagem de agrotóxicos.
“Além disso, pretende-se regulamentar alguns itens do Decreto 4.074/2002, que ficaram pendentes de normatização, como os parâmetros para a comparabilidade de toxicidade entre agrotóxicos novos com os já presentes no mercado.”
* Com informações da Agência Brasil
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