14/12/2016

PISO SALARIAL: MAIS DUAS CONQUISTAS JUDICIAIS NA SERRA GAÚCHA

O Sindicato recorreu de decisão de primeiro grau que reconhecia somente um profissional engenheiro como habilitado a receber o piso da categoria na Endosul. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu a argumentação e reformou a sentença, estendendo a todos os empregados e ex-empregados que exerçam ou tenha exercido função privativa de engenheiro o direito ao Salário Mínimo Profissional.

Em relação a Voges Metalúrgica, o processo foi ajuizado em 2014, porém a empresa ignorou a audiência e tampouco apresentou sua defesa, e lamentavelmente a justiça determinou a extinção do processo. O Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que reformou a decisão de primeiro grau condenando a Voges ao pagamento do Piso Salarial para todos os seus engenheiros, com as devidas repercussões nos demais direitos empregatícios.

A mobilização pelo cumprimento da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional da categoria, tem sido impulsionada pelo SENGE com bastante vigor através de diversas ações judiciais. Embora o entendimento do Sindicato que a legislação determina a observância de 9 salários mínimos, consideramos satisfatória a fixação em 8,5 salários nas sentenças, sem dúvida um importante avanço.  

Também vale ressaltar que a busca pelo direito à representatividade enquanto categoria diferenciada, a valorização profissional e o combate à negligência da titulação na Carteira de Trabalho como manobra para negar o cumprimento dos direitos dos engenheiros previstos em lei, também vêm obtendo sucesso. 

Se você atua em alguma empresa que descumpre o Piso Salarial e os direitos dos engenheiros previstos na legislação, DENUNCIE. O Sindicato garante o sigilo
 

Conheça mais conquistas judiciais pelo pagamento do Piso Salarial

DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO.
O Sindicato garante o sigilo do denunciante.

 

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