Assim como nos demais casos, a sentença determina que a empresa cumpra o pagamento das diferenças salariais aos engenheiros, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, adicional de tempo de serviço, participação nos lucros e FGTS com multa de 40%, em parcelas vencidas e vincendas.
Outras ações ainda estão em andamento contra empresas da indústria metalmecânica e eletroeletrônica da região de Caxias. A iniciativa tem como objetivo intensificar a vigilância sobre o descumprimento do Salário Mínimo Profissional, regido pela Lei Federal nº 4950-A/66, e sobre as manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores no registro dos seus empregados, para justificar o não-pagamento do Piso.
O SENGE também vem buscando discutir as condições de trabalho e dar início às negociações de uma Convenção Coletiva de Trabalho junto ao SIMECS, sindicato que abrange empresas de 17 municípios da Região da Serra (Caxias do Sul, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Veranópolis, São Marcos, Nova Prata, Vila Flores, Protásio Alves, Fagundes Varela, Guabiju, Cotiporã, São Jorge e Vista Alegre do Prata).
Se você atua em alguma empresa que descumpre o Salário Mínimo Profissional, faça contato com o SENGE. O sigilo do denunciante é garantido.
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