11/02/2022

PL flexibiliza aprovação e controle de agrotóxicos no Brasil

O Sindicato dos Engenheiros está atento a tramitação do Projeto de Lei 6299/02, que teve o seu texto-base aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. O texto altera uma série de regras para avaliação, aprovação e fiscalização da produção e comercialização de agrotóxicos, e flexibiliza também a entrada desses produtos no país. 

A proposta tem origem em um projeto de cerca de 20 anos atrás, do então senador Blairo Maggi, com a justificativa de modernizar o uso de agrotóxicos. Aprovado por 301 votos a 150, o texto volta ao Senado para nova votação. 

O presidente do Sindicato dos Engenheiros, Cezar Henrique Ferreira, fala sobre a apreensão das entidades técnicas a respeito da possibilidade de flexibilização trazida pelo projeto de lei. “É preciso muita atenção e cuidado em relação a flexibilização do uso de agrotóxicos e o aumento dos riscos que essa situação pode trazer, tanto para os agricultores, quanto para a sociedade em geral”, alerta o dirigente do Sindicato. “Antes tínhamos três órgãos que analisavam a fiscalização e análise desses produtos, e o PL propõe que essa tarefa seja centralizada apenas no Ministério da Agricultura, tirando o poder de decisão da Anvisa e do Ibama sobre a aprovação ou não dos agrotóxicos, a quem caberá apenas avaliar os riscos”, explica. 

O Sindicato dos Engenheiros alerta ainda para a necessária e rigorosa fiscalização em relação a venda de pesticidas e de produtos de controle ambiental aos usuários que, segundo o projeto de lei em tramitação, deverá ser feita através de Receituário Agronômico. Esta prescrição é uma atribuição legal dos profissionais de Engenharia Agronômica e Florestal, que têm a habilitação necessária e Responsabilidade Técnica que garante uma atuação voltada para a salvaguarda da população, sobretudo da saúde alimentar e sustentabilidade ambiental. Dada a complexidade desta prescrição, a questão da formação profissional é de extrema relevância pela periculosidade do uso de agrotóxicos. 

O texto aprovado exclui a possibilidade que entidades de classe representativas de profissionais ligados ao setor, entre outras organizações, possam pedir o cancelamento ou a impugnação de registro, mediante o argumento de riscos à saúde humana, animal e ao ambiente, diferente do previsto na legislação em vigor. 

O projeto também institui que os dados dos Receituários Agronômicos serão capturados por via eletrônica visando compor o Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Pesticidas e de Produtos de Controle Ambiental, de abrangência nacional, reiterando a importância da assistência técnica dos profissionais de Engenharia Agronômica e Florestal. 

O presidente do SENGE salienta que esse tipo de decisão deveria vir acompanhada por uma política agroecológica e de valorização da Assistência Técnica e Extensão Rural, porque está diretamente relacionada a segurança alimentar da população. “É também importante uma forte fiscalização sobre a venda, prescrição e correta aplicação desses produtos, o que se torna cada vez mais deficitário no Brasil assim como a crescente desvalorização da ATER nacional e das EMATERs em todo o país. Os problemas da falta de fiscalização e desvalorização da ATER também podem ser vistos, inclusive, nos financiamentos da safra onde se exige cada vez menos projetos e assistência técnica”, critica o presidente do SENGE. 

 “Os profissionais de Engenharia Agronômica e Florestal, citados no projeto de lei, são os melhor capacitados para orientar o agricultor em relação a aplicação ou não do produto, prevenindo os danos para ele e para a sociedade. Ao ressaltar a necessidade do Receituário Agronômico no PL, é preciso também que o aparato de fiscalização seja igualmente valorizado, tanto pelo Ministério da Agricultura em relação a prescrição e aplicação dos agrotóxicos, quanto pelo próprio Sistema Confea/CREA enquanto órgãos responsáveis pela defesa e fiscalização das atribuições dos profissionais de Engenharia”, salienta o presidente do Sindicato. 

Os profissionais com formação em Agronomia e/ou Engenharia Agronômica e Engenharia Florestal são aqueles mais preparados e com habilitação plena, para desempenhar sua função perante a agropecuária brasileira, buscando utilizar os insumos disponíveis e recursos naturais de modo a ponderar a produtividade/economicidade com tecnologias sustentáveis, e coincidentes com o meio ambiente e a saúde dos consumidores e trabalhadores da cadeia produtiva, respaldado, contudo, pela característica de sua formação acadêmica de nível superior nos ramos da fitotecnia, fitossanidade, agrometeorologia e edafologia – permitindo atender em plenitude com as atribuições conferidas pelo Decreto 23.196/1933 

 

CONFIRA A REPERCUSSÃO NA IMPRENSA:

Rádio Gaúcha – Deputados se manifestam sobre aprovação do projeto que faz alterações na legislação dos agrotóxicos

Zero Hora – Maioria da bancada do RS apoia novas regras para agrotóxicos

 

 

 

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