Membro do Fórum de Entidades que analisa a tramitação do Plano Diretor da Capital (PDDUA) na Câmara Municipal de Porto Alegre, o SENGE encaminhou no último dia 18 de agosto correspondência endereçada a todos os vereadores, solicitando apoio à derrubada do veto do Executivo Municipal à Emenda 217 de autoria do Vereador Airto Ferronato, que redundou na redação final do artigo 68 da Lei Complementar 434.
Desconhecendo a razão técnica que deu sustentação a decisão do Prefeito, o Sindicato denuncia o caráter eminentemente econômico do veto, ao destacar a justificativa de Fortunatti de que a redação do dispositivo influi “na estrutura fundiária preexistente, gerando impactos significativos em desapropriações, especialmente nos bairros Assunção, Tristeza, Conceição, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Belém Novo e Lami”.
O SENGE lembrou que a própria emenda 217 prevê em seus artigos 1º, 2º e 3º a solução para situações onde existam edificações ou que estejam em construção até a data da publicação da Lei.
O Sindicato defendeu que, independente de se considerar o Guaíba rio ou lago para a aplicação da Lei 4771/65, o estabelecimento de uma faixa de proteção da orla de 60 metros determina um ordenamento definitivo e necessário para a proteção, garantia de acesso universal, equilíbrio ambiental e melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Reunida no dia 19, quinta-feira, a Comissão Especial da Câmara rejeitou metade dos vetos do Executivo, incluindo o art 68 objeto da manifestação do Sindicato.
Nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, o Plenário da casa deverá apreciar a matéria. Caso contrário, o tema começará a trancar a pauta do Legislativo da Capital.
Íntegra da Carta aos Vereadores de Porto Alegre
Carta nº 192/2010-SG
Porto Alegre, 18 de agosto de 2010.
Ilmo Vereador
Câmara Municipal de Porto Alegre
Nesta Capital
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o SENGE-RS solicita seu apoio para a derrubada do veto do Executivo Municipal à emenda número 217 ao PDDUA (Lei Complementar nº 434) de autoria do Vereador Airto Ferronato (PSB), que redundou na proposta de redação final no artigo 68 da referida Lei.
Analisamos os seguintes documentos para nossa manifestação: emenda nº 217 apresentada no Processo da Câmara Municipal n° 06777 que introduz alterações no PLCE 008/2007; Lei Complementar 434 com os vetos e as respectivas razões.
Ao emitir o veto ao artigo 91-A da Lei Complementar 434, o Executivo Municipal justificou sua posição com a seguinte redação:
"Deve ser vetado o Art. 68 da Redação Final, por influir na estrutura fundiária preexistente, gerando impactos significativos em desapropriações, especialmente nos bairros Assunção, Tristeza, Conceição, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Belém Novo e Lami”.
Nossa solicitação se fundamenta no fato de que as razões apontadas no veto do Executivo não se sustentam, nos termos em que foram apresentadas e à luz dos documentos que dispomos para análise, pois, a própria emenda 217 prevê em seus artigos 1º, 2º e 3º a solução para as situações onde existam edificações ou que estejam em construção até a data da publicação da Lei. O veto nos parece, porque desconhecemos a argumentação técnica que lhe deu sustentação, foi proposto exclusivamente por motivos econômicos pelos impactos que eventuais desapropriações causariam aos cofres públicos municipais.
Entendemos que, independente de se considerar o Guaíba rio ou lago para a aplicação da Lei 4771/65, o estabelecimento de uma faixa de proteção da orla de 60 metros determina um ordenamento definitivo e necessário para a proteção da orla, garantia de acesso universal, equilíbrio ambiental e melhor qualidade vida aos cidadãos porto alegrenses.
Assim, ao contrário de aceitar o veto, propomos que ele seja derrubado e sejam incorporados ao texto legal os parágrafos citados na emenda 217 do vereador Ferronato.
Cordialmente,
José Luiz B. Azambuja
Diretor-Presidente
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