25/07/2013

Posicionamento: Atribuições compartilhadas na forma da lei

Pelo interesse público dizemos não ao corporativismo.
Atribuições profissionais compartilhadas na forma da lei.

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul informa que as atribuições profissionais dos engenheiros são definidas na Lei Federal 5.194/66 (Artigo 7.º) e resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e que é da competência exclusiva do sistema CONFEA/CREA’s estabelecer normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões de engenharia, agronomia e geociências.

Nesse sentido, quaisquer normas emitidas por outros conselhos profissionais, e que atinjam atribuições dos profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA’s são absolutamente inócuas, como no caso da Resolução nº 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), e só contribuem para a discórdia entre duas categorias profissionais que possuem tantas afinidades.

As funções dos conselhos profissionais, de regulamentação e fiscalização do exercício das respectivas profissões, têm por objetivo o interesse social, e não devem ser usadas para assegurar privilégios corporativistas, de reserva de mercado, em detrimento do interesse público e de outras profissões qualificadas.

Nos casos de conflito com normas de outros conselhos, a controvérsia deverá ser resolvida por meio de resolução conjunta nos termos da lei ou, se for o caso, por alteração da legislação vigente, respeitando-se a ordem jurídica.

Os profissionais registrados nos sistemas CONFEA e CAU devem atuar em defesa do interesse social, que deve prevalecer em relação às questões corporativas, de acordo com as atribuições definidas na forma da lei.

Porto Alegre, 25 de julho de 2013

José Luiz Azambuja
Diretor-Presidente

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