O SENGE moveu ação judicial contra a CIENTEC e obteve sentença favorável buscando incorporação da produtividade de 4% nos salários dos engenheiros da Fundação. A CIENTEC, entretanto, corrigiu o básico mas não fez o cálculo dos reflexos sobre as parcelas salariais tais como gratificações, tempo de serviço, férias, adicionais, FGTS, etc. e, recorreu da sentença.
No julgamento da pretensão da CIENTEC, o TRT da 4ª região confirmou a sentença dada em primeira instância pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e publicou no dia 28 de maio decisão determinando que a empresa integre o percentual de 4%, ganho a título de produtividade, ao salário básico e calcule todas as parcelas pagas aos engenheiros com os reflexos decorrentes da incorporação.
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