Nos anexos 01 e 02, foi inserido campo para colocação do CPF do usuário, que não constava nos anteriores, atendendo necessidade do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA). Adequações também foram realizadas no Anexo 03.
A íntegra da NORMA 02/2015 está disponível no site www.crea-rs.org.br
Mudanças na emissão de Receita Agronômica e registro de ARTs
A Norma de Fiscalização nº 02/2015 foi editada pela Câmara de Agronomia do CREA-RS e os novos procedimentos entram em vigor no dia 7 de janeiro de 2016. Os principais pontos de alteração na emissão da Receita Agronômica e registro de ARTs de Receituário são:
– A numeração das receitas será "por profissional, e não mais por empresa (Art. 2). Se o profissional se desligar da empresa onde trabalha, levará consigo a numeração das receitas que lhe pertence (Art.7º).
– Também a numeração dos formulários para receitas será por profissional, e não por empresa, respeitando o ano de emissão. A cada início de ano será reiniciada a numeração, que indicará já nos primeiros dois dígitos a que ano o formulário se refere (exemplo: 160001 para formulários emitidos em 2016, 170001 para formulários emitidos em 2017).
– O Sistema do CREA-RS disponibilizará ao profissional autor da ART a numeração sequencial das receitas a serem utilizadas pelo mesmo, após o registro da ART(Art.6º,§2º).
– Uma vez registrada a ART, o CREA disponibilizará informação ao SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AGROTÓXICOS (SIGA) do Estado, assim que este estiver implantado e em operação. Isso permitirá o acesso do profissional ao SIGA para emissão da receita diretamente no Sistema.
Segundo informa a engenheira agrônoma Rita Grasselli, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, a previsão é de que a operação do SIGA seja viabilizada ainda este ano, e será fornecida uma senha de acesso aos profissionais emissores de Receitas Agronômicas. Antes disso, o profissional poderá emitir as receitas no seu próprio sistema, ou no sistema da empresa onde trabalha, para posterior lançamento no SIGA (Art.6º,§3º). A periodicidade da transferência das receitas do sistema próprio para o SIGA ainda não está definida, mas assim que iniciada a operacionalização será divulgada esta informação. Convém reiterar que para emitir receitas pelo SIGA, ou transportá-las a esse Sistema após a emissão noutro sistema (seu ou da empresa), o profissional deverá ter registrada(s) ART(s) de acordo com o número de receitas a serem emitidas. Se isso não for feito, o profissional terá bloqueado seu acesso ao SIGA.
– O CREA-RS só fornecerá numeração de receitas aos profissionais ou empresas com base na Norma 05/2010 até o dia 6 de janeiro. A numeração de receitas de profissionais ou empresas que constem em ARTs registradas até esta data, e que ainda não foram emitidas, poderão ser utilizadas apenas até o dia 05/03/2016 (Art.8º), e após esta data perderão sua validade.
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