Imagine se fosse verdade que o número de cargos em comissão não pudesse superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão de governo em nível federal, estadual e municipal, e que pelo menos a metade dos cargos em comissão coubesse a ocupantes de cargo efetivo?
Tudo isso, pode se tornar realidade caso venha ser aprovada pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 110/2015 de autoria do senador Aécio Neves do PSDB/MG, cujo propósito é alterar o art. 37 da Constituição Federal, para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública.
A proposta, que recebeu parecer favorável do relator senador Álvaro Dias (PSDB/PR) que por sua vez acolheu duas emendas apresentadas pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, garante também que o provimento dos cargos em comissão e funções de confiança será precedido de processo seletivo público.
Além do texto inicial, o substitutivo aprovado na CCJ incluiu pontos que tratam sobre a “meritocracia”, como um dos princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira. Também abre a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão. Além disso, insere a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou, ainda, o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
A matéria segue agora ao Plenário do Senado.
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