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Notícias
01/07/2016

Sancionada Lei de Responsabilidade das Estatais: algum avanço e um grave equívoco

O Sindicato dos Engenheiros considera a referida legislação, em parte, um avanço na direção da profissionalização das gestões de empresas estatais ao estabelecer critérios para ocupação de cargos públicos, ao que o SENGE tem se mantido vigilante especialmente no que se refere a cargos técnicos.

O SENGE porém alerta para a incorporação pelo PLS da “contratação integrada” entre os regimes de licitação a serem utilizados pelas estatais e empresas nas quais o Estado tenha participação, e que representam cerca de 150 estatais da União, 70 dos Estados, nove do Distrito Federal e dezenas ligadas a Municípios. Nessa modalidade, a contratação é realizada apenas com base em um “anteprojeto de Engenharia” apresentado pelo contratante, e o restante fica por conta da empreiteira contratada. Este modelo foi introduzido em 2011 na legislação passando a conviver em paralelo com a Lei de Licitações (8.666/1993), através da Lei 12.462 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com o propósito inicial de dar agilidade e maior controle aos custos das obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Lamentavelmente, algumas dessas obras não foram concluídas até hoje, e outras apresentaram atrasos, problemas estruturais e aumento de custos, mas mesmo assim o uso do RDC foi estendido aos poucos para as obras federais do PAC, do SUS, do DNIT, de estabelecimentos penais e outras. Falta sensibilidade aos nossos congressistas ao aprovarem um projeto que significa escancarar as portas para que a corrupção continue ocorrendo em paralelo à obras de qualidade duvidosa, e que acabam pondo em risco a sociedade. Obras de Engenharia só poderiam ser contratadas com base em projetos completos.

Com a sanção desta lei, o Brasil passará a ter duas legislações que tratam de licitações. Uma para as obras públicas em geral, da administração direta, outra específica para as estatais e empresas de economia mista. Em paralelo, a Lei Geral de Licitações (8.666/1993) está sendo revisada também no Senado e, em sua última versão, ela prevê a “contratação integrada” apenas para obras acima de R$ 500 milhões.

Em outra iniciativa no mesmo sentido, o Ministério do Planejamento decidiu constituir Comissão Especial formada por professores para analisar, no prazo de 20 dias, anteprojeto de lei que institui normas gerais para licitações e contratos para a administração pública.

É preciso aprimorar a Lei de Licitações, mas é essencial não abrir nenhuma possibilidade para que projetos e obras de Engenharia possam ser contratados com base em anteprojeto, projeto básico ou qualquer outro requisito que não seja o Projeto Completo, aplicando-se na seleção o método da técnica e preço. Esta posição do SENGE foi consolidada, juntamente com as entidades que compõem o Fórum de Infraestrutura do RS, em Seminário sobre a Qualidade das Obras Públicas realizado em dezembro de 2014 em Porto Alegre, oportunidade em que foi construído um documento com as contribuições do evento e no qual consta a seguinte conclusão: “Repudiam-se todos os processos casuísticos de contratação de serviços e obras de Engenharia, seja quanto à simplificação das modalidades de licitação, quanto à precificação, bem como a não aplicação da necessária exigência de qualificação dos agentes contratados, proporcional à complexidade dos serviços.”. Cabe lembrar que o documento acima referido foi encaminhado ao deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB/RS) em 2015 que, à época foi sub relator da Comissão Especial da Lei de Licitações (CELICITA), então em pleno funcionamento na Câmara Federal.

Como se vê, são muitas iniciativas e projetos que tramitam no Congresso, mas lamentavelmente até o momento nenhuma delas atende integralmente os anseios da sociedade e das entidades representativas do setor por mais ética e transparência nos processos de contratações de obras de Engenharia.

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